Os documentos são:
Escritura do terreno, deve estar registrada em Cartório de Circuncrição do Imóvel ou Bairro aonde localiza-se o imível - Consegue-se no Cartório de Registro de Imóveis.
Normalmente pede-se de 20 atrás ou Vintenário.
Se o contrato for de Gaveta ou compra e venda deve vir assinado todos os compradores e vendedores, inclusive herdeiros se for o caso. e registrado em Cartório.
Hipoteca pendente ou alinação Fiduciáriae. Ver isso no registro de imóveis onde o terreno está cadastrado se há dívida com Bancos.
Certidão negativa junto a prefeitura local. Essa certidão tars no escopo todas as pendências relativas ao terreno, tais como IPTU, taxa de coleta de lixo, eventual multa, eoutros
CIC
RG
Dos vendedores e compradores.
Procuração com firma reconhecida se for o caso.
Se o Imóvel for de Pessoa Jurídica têm de anexar tambem o Contrato Social aonde conste que tal pessoa pode vender o imóvel.
Certidão Negativa junto a receita Federal.
Esses documentos são os básicos, mas conforme o caso pode ser pedidos outros.
2007-08-10 04:37:55
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answer #1
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answered by Professor 6
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procure uma imobiliaria lá há pessoas capacitadas para maiores informações ou procure um documentista...mas posso lhe adiantar que..certidõs em cartorios, ir até o registr de cartorio da região etc...
2007-08-12 05:22:29
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answer #2
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answered by Planas Corretor de Imoveis 2
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Primeiro de tudo peça a MATRICULA atualizada, isto é, com data de no máximo 30 dias atrás. A matricula é o único documento que comprova quem é o dono do imóvel pois seu nome deve constar nela e se não constar ele não é o dono de direito sobre o bem. Na matricula vem todas as informações sobre o imóvel, inclusive penhora, hipotéca, usufruto, enfim, qualquer gravame que impeça a venda. A escritura não é necessário epdir pq ela estará registrada na matricula e se consta seu registro na matricula é sinal de que ela está dentro da lei. Solicite a negativa do iptu e condominio pois estas taxas se transferem com a venda e se houver dividas elas passarão a ser de sua responsabilidade. O IPTU se pede na prefeitura e o condominio o sindico ou administradora fornece uma carta de quitação em dia. Se tudo estiver ok é só pedir as negativas do proprietário e seu conjuge se forem casados em comunhão de bens porque neste caso a venda só pode feita com a autorização do conjuge. É o vendedor que tem que lhe fornecer estes documentos antes da assinatura do contrato de compra e venda e vc comprador paga as taxas de transferência para seu nome como ITBI, escritura e registro. Um dos amigos falou em Certidão Vintenária do imóvel, não sei em outros estados mas aqui no RS ela não é mais necessária pois quando tiramos a matricula ela já vem com os útlimos 25 anos de descrição do atos do imóvel e além do mais os últimos atos só se realizam se os anteriores foram cancelados portanto na minha opinião ela é totalmente desnecessária, salvo em ações judiciais onde se faz necessário a análise de toda a vida do imóvel desde sua construção. abraços e boa compra
2007-08-10 11:32:29
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answer #3
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answered by Maria Angela 7
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Certidões negativas da Prefeitura Municipal e do Registro de Imóveis.
Se o imóvel ainda estiver envolvido com partilha (espólio), desista pois os irmãos sempre brigam por causa de dinheiro e os inventários costumam demorar.
JK
2007-08-10 07:12:20
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answer #4
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answered by JK 5
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Escritura do terreno: verificar se há alguma hipoteca pendente. Ver isso no registro de imóveis onde o terreno está cadastrado.
Certidão negativa junto a prefeitura. Essa certidão faz uma verificação de todas as pendências relativas ao terreno, tais como IPTU, taxa de coleta de lixo, eventual multa, etc.
A verificação desses dois documentos lhe darão certeza de que tudo está OK.
2007-08-10 04:05:16
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answer #5
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answered by Escatopholes 7
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