Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência da empresa. Outrossim, constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários e das indenizações a que tiver direito o empregado (artigo 449 e parágrafo 1o., da CLT).
2007-06-22 09:56:42
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answer #1
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answered by Elaine 5
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O empregado é o primeiro a receber da massa falida, ou seja nada!!
Bye.
2007-06-22 16:50:35
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answer #2
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answered by Quem? Eu? 2
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Em tese, todos os direitos trabalhistas estarão garantidos, de forma prioritária, sobre quaisquer outras dívidas da empresa.
Ou seja, os funcionários que perderam o emprego estarão em primeiro lugar na lista dos credores.
2007-06-23 10:50:52
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answer #3
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answered by altafini 6
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Nenhuma,a firma em que eu trabalhei faliu a 10 anos,não recebemos nem salarios e ferias atrasadas,fomos na justiça,e a justça nos deu ganho de causa,os processos foram todos arquivados,apesar de ganhos,e nenhum advogado aceita desarquiva-los,dizem eles é uma causa perdida.O interessante que os advogados criminalistas fazem verdadeiros milagres,o sujeito as vezes chega a matar seus país a pauladas,e são inocentados,os advogados trabalhistas nem mesmo com causas ganha ,não conseguem nada,alguma coisa anda errado!
2007-06-22 18:12:50
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answer #4
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answered by Dionysio 7
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Na ordem de preferência ele é o primeiro.
Isso é, se os sócios deixaram alguma coisa.
2007-06-22 16:54:47
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answer #5
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answered by okara s 5
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