English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

5 respostas

Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência da empresa. Outrossim, constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários e das indenizações a que tiver direito o empregado (artigo 449 e parágrafo 1o., da CLT).

2007-06-22 09:56:42 · answer #1 · answered by Elaine 5 · 0 0

O empregado é o primeiro a receber da massa falida, ou seja nada!!
Bye.

2007-06-22 16:50:35 · answer #2 · answered by Quem? Eu? 2 · 1 0

Em tese, todos os direitos trabalhistas estarão garantidos, de forma prioritária, sobre quaisquer outras dívidas da empresa.
Ou seja, os funcionários que perderam o emprego estarão em primeiro lugar na lista dos credores.

2007-06-23 10:50:52 · answer #3 · answered by altafini 6 · 0 0

Nenhuma,a firma em que eu trabalhei faliu a 10 anos,não recebemos nem salarios e ferias atrasadas,fomos na justiça,e a justça nos deu ganho de causa,os processos foram todos arquivados,apesar de ganhos,e nenhum advogado aceita desarquiva-los,dizem eles é uma causa perdida.O interessante que os advogados criminalistas fazem verdadeiros milagres,o sujeito as vezes chega a matar seus país a pauladas,e são inocentados,os advogados trabalhistas nem mesmo com causas ganha ,não conseguem nada,alguma coisa anda errado!

2007-06-22 18:12:50 · answer #4 · answered by Dionysio 7 · 0 0

Na ordem de preferência ele é o primeiro.
Isso é, se os sócios deixaram alguma coisa.

2007-06-22 16:54:47 · answer #5 · answered by okara s 5 · 0 0

fedest.com, questions and answers