Se vc já trabalha a mais de cinco anos, e recebeu ou recebe até 2 salários mínimos e se trabalhou pelos menos 30 dias no último ano vc tem direito a esse benefício. Procure uma agência do Banco do Brasil para saber como e quando vc poderá sacar seu Pasep.
Só lembrando um detalhe, o Pasep só é pago a pessoas que trabalham em serviço público e atenda as exigências anteriores, se for trabalhador de empresas privadas deverá procurar a CEF pois a pessoa estará inscrita no PIS.
2007-06-19 09:24:28
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answer #1
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answered by Lu 3
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Só pode ser efetuado os saques nas seguintes condições: Não há excessão:
Saque
- No Banco :
De posse do número do PASEP, o funcionário/servidor escolhe a agência do Banco do Brasil que lhe seja mais conveniente para fazer o saque nas datas fixadas, apresentando o número do PASEP e a cédula de identidade (R.G.).
Os rendimentos do PASEP podem ser retirados anualmente, após o segundo ano de cadastramento, nas datas fixadas e divulgadas pelo Banco do Brasil. Os rendimentos não retirados são incorporados ao saldo da conta do funcionário/servidor.
Nessas mesmas datas é facultado ao participante o saque do abono, que corresponde a 1 salário mínimo vigente à época do saque. São condições para a retirada do abono:
- estar cadastrado há pelo menos 5 anos;
- ter percebido, no ano imediatamente anterior, retribuição média mensal igual ou inferior
a 2 (dois) salários-mínimos vigentes durante o ano - base.
O abono equivale à retirada dos rendimentos e mais uma parcela complementar que permita atingir valor igual ao do respectivo salário mínimo.
Em folha de pagamento - FOPAG
Mediante requerimento dirigido ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Secretaria da Fazenda, quando tratar-se de servidores pertencentes às Secretarias de Estado.
Saque do Principal
A retirada do valor total da conta, ou seja, o saque do principal, poderá ser feita nas seguintes situações:
- aposentadoria;
- invalidez;
- reforma ou transferência para a reserva (para o militar);
- portadores da Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS) Lei Federal nº 7.670, de 08/09/88;
- Portador de Neoplasia Maligna (Câncer) - Res. nº 1, de 15/10/96.
O saque do principal também pode ser efetuado no caso de falecimento do participante, de acordo com a Lei nº 6.858/80, em partes iguais aos dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e legislação específica dos servidores civis e militares, mediante a simples apresentação da Certidão de óbito e da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, obtida sem qualquer despesa junto ao órgão encarregado do pagamento do benefício.
O valor do saldo das contas pode ser informado ao funcionário/servidor bastando ser preenchido o formulário próprio em qualquer Agência do Banco do Brasil.
Para efetuar o saque do principal os funcionários/servidores deverão se dirigir a qualquer Agência do Banco do Brasil com o número do PASEP e a documentação exigida em cada caso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Lei nº 10.851, de 10 de julho de 2001 - Dispõe sobre a desvinculação do Estado de São Paulo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e dá outras providências.
O artigo 1º dessa lei, estabelece: "O Estado de São Paulo, por sua Administração centralizada e descentralizada, deixa de contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público a que se refere a Lei Complementar federal nº 8, de 3 de dezembro de 1970".
2 - O Decreto nº 46.298, de 26/11/ 2001 - Regulamenta a Lei nº 10.851/2001, que dispõe sobre a desvinculação do Estado de São Paulo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e dá providências correlatas
2007-06-20 11:18:27
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answer #4
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answered by Professor 6
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