Você tem que procurar um advogado para embargar a penhora mediante a apresentação do comprovante de pagamento.
2007-06-01 13:46:26
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answer #1
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answered by Gi 7
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Não de acordo com o CTN, - Código Tributário Nacional, uma vez liquidada uma dívida tributária, fica extinta toda ação cível e criminal contra o contribuinte. Exceto nos casos de Crime Contra a Ordem Econômica ou a Lei do Colarinho Branco, Contra a Ordem Tributária ou sonegação fiscal e contrabando que é inafiançável. E cidadão já condenados, cuja a pena deve ser cumprida. Quanto ao ato de penhora em si o Poder Judiciário pode recomendar, mais jamais determinar a penhora de um bem de uma dívida já paga, salvo erros crasos da Procuradoria Fiscal da União. O que vale um Processo de indenização contra a União.
2007-06-01 11:01:46
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answer #2
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answered by Professor 6
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O que importa é provar que já foi paga. Se vc tiver algum documento que o prove, é claro que não podem fazer a penhora, mas vc tem que entrar com um embargo antes que seja tarde.
2007-06-01 11:01:43
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answer #3
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answered by Anonymous
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Se a dívida já está paga, basta apresentar o comprovante.
2007-06-01 11:01:20
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answer #4
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answered by okara s 5
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Nao, nao pode, pelo menos ca em Portugal.
Se ainda nao tivesse pago poderia faze-lo, mas ja pagou isso e impossivel. E porque a justiça nao trabalha a 100%.
2007-06-01 10:53:17
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answer #5
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answered by Pedro 6
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