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5 respostas

Você tem que procurar um advogado para embargar a penhora mediante a apresentação do comprovante de pagamento.

2007-06-01 13:46:26 · answer #1 · answered by Gi 7 · 0 0

Não de acordo com o CTN, - Código Tributário Nacional, uma vez liquidada uma dívida tributária, fica extinta toda ação cível e criminal contra o contribuinte. Exceto nos casos de Crime Contra a Ordem Econômica ou a Lei do Colarinho Branco, Contra a Ordem Tributária ou sonegação fiscal e contrabando que é inafiançável. E cidadão já condenados, cuja a pena deve ser cumprida. Quanto ao ato de penhora em si o Poder Judiciário pode recomendar, mais jamais determinar a penhora de um bem de uma dívida já paga, salvo erros crasos da Procuradoria Fiscal da União. O que vale um Processo de indenização contra a União.

2007-06-01 11:01:46 · answer #2 · answered by Professor 6 · 0 0

O que importa é provar que já foi paga. Se vc tiver algum documento que o prove, é claro que não podem fazer a penhora, mas vc tem que entrar com um embargo antes que seja tarde.

2007-06-01 11:01:43 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Se a dívida já está paga, basta apresentar o comprovante.

2007-06-01 11:01:20 · answer #4 · answered by okara s 5 · 0 0

Nao, nao pode, pelo menos ca em Portugal.
Se ainda nao tivesse pago poderia faze-lo, mas ja pagou isso e impossivel. E porque a justiça nao trabalha a 100%.

2007-06-01 10:53:17 · answer #5 · answered by Pedro 6 · 0 0

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