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boletos, para que os contribuintes paguem ou apresentem o recibo quitado, sob pena de execução fiscal. As pessoas são obrigadas a apresentar os recibos?!? Se não apresentar, e a prefeitura entrar com uma execução, elas podem apresentar o recibo de pagamento na defesa do processo e exigir o pagamento em dobro da "dívida" cobrada pela prefeitura, uma vez que trata-se de cobrança de montante já pago?

2007-05-28 03:59:37 · 3 respostas · perguntado por Danilo 2 em Negócios e Finanças Impostos Brasil

3 respostas

O Estado (União, Estado e Municípios), tem o prazo de cinco anos para cobrar tributo vencido (ou não pago). Se não o fizer neste prazo, perde o direito de cobrança.
Se as cobranças forem efetuadas dentro deste período, ela pode ser feita.
No caso do contribuinte, se ele tiver os comprovantes dos pagamentos efetuados, pode, sim, requerer a REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Fatalmente o Juiz concederá, condenando a Prefeitura ao pagamento do valor cobrado indevidamente (está no Código Civil, art. 940).

Espero ter ajudado.

2007-05-28 04:12:21 · answer #1 · answered by Jacy 5 · 1 0

Sim, pode, as Prefeituras tem esse costume, e acaba por enganar o pessoal, que paga duas vezes. O certo mesmo é entrar com uma ação de prevenção de Direitos, fazendo primeiro um Boletim de Ocorrência de prevenção de direitos, anexando os recibos caso os tenha, se não tiver, peça judicialmente á Prefeitura, pois podem perder os recibos, mas não as contas de recebimentos que são individuais, pois do contrário os Tribunais de Contas indeferem as contas municipais por falta de origem dos recursos.

2007-05-28 10:47:27 · answer #2 · answered by Professor 6 · 0 0

Não se desespere , se você já pagou e tem os comprovantes, não tem problema nehum, caso a prefeitura municipal venha a cobrar-lhe , é só apresentar os comprovantes de pagamentos.

2007-05-28 04:13:40 · answer #3 · answered by okara s 5 · 0 0

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