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Um cliente abasteceu seu carro (audi S6 limousine), a tarde quando foi à noite, ele retornou dizendo que seu carro estava falhando e queria fazer o teste. Realizei o teste, e então este ñ satisfeito (sabendo que este serve para ver se há mais de 23%de alcool sobre a gasolina) queria que nós tirassemos a gasolina. Eu disse para ele,que o dono do posto ñ permite que funcionário tire gasolina por esse motivo, porque os combustivel que ele distribui é da shell. Indignado ele chamou a polícia militar e então ao chegar o policial me falou que ele poderia devolver o produto. Será? Como acabei de escrever o combustivel dele é de boa procedência e ñ há justificativa para retirar o combustivel do tanque de algum carro e devolver o dinheiro. O que o código de defesa do consumidor diz sobre esta questão. Sabendo que o carro dele estava falhando e ñ era por causa da gasolina portant ñ há obrigação de tirar o combutível.

2007-05-26 16:02:29 · 3 respostas · perguntado por andre 2 em Negócios e Finanças Outras - Negócios e Finanças

3 respostas

Olá !
Estava lendo a sua pergunta e fiz uma pesquisa no site da Agência Nacional de Petróleo, caso algum consumidor se sinta em dúvida quanto a adulteração de combustível, li que o procedimento não é policial não. Como eles podem acusar o posto sem ter provas ! E se o consumidor adulterou para prejudicar o posto. Tantas coisas que podem acontecer. Eu acho que o Posto é que deve denunciar à ANP, ao departamento jurídico do Sindicato Patronal , à Shell e no seu caso você deve procurar o seu Sindicato e se respaldar.

Abaixo tem o site da ANP

http://www.anp.gov.br/espaco_cidadao/qualidade_dos_combustiveis.asp#03

Boa sorte !

2007-05-26 16:40:39 · answer #1 · answered by Hortenci@ 5 · 0 1

NA VERDADE, O FUNCIONÁRIO DO POSTO DEVERIA RETIRAR A GASOLINA... SEM CHORO... O FREGUÊS TEM DIREITO DE NÃO GOSTAR DA GASOLINA QUE RECEBEU...
RETIRE EXATAMENTE AQUILO QUE COLOCOU E SEGURE O MICO...

OU, SEJA PRESO POR DESACATO AO POLICIAL QUE O CLIENTE TROUXER, CASO RECUSE-SE A ATENDER AO DESEJO LEGAL DO CLIENTE...

SAUDAÇÕES...

PROF. SIMÕES SALLES.´. MD. JD.
MÉDICO E ADVOGADO.

2007-06-02 20:51:11 · answer #2 · answered by PROF. DR. SIMOES S 1 · 0 0

O consumidor têm o direito de devolver a mercadoria se não está satisfeito com ela e o vendedor deve recebê-la e reembolsar a parte não consumida. Isso independe da bandeira se é SHELL, TEXACO, PETROBRÁS ou outra qualquer a bandeira não dá imunidade ao Posto da recusa da retirada do combustível, sob pena de multa e fechamento do Posto. Provas ralizadas na frente da pessoa pelo frentista são inválidas, pois nem sempre seguem as normas estabelecidas pelas distribuidoras. Quanto ao fato do carro dele estar com defeito, precisa o testemunho por escrito de um mecânico habilitado para confirmar essa premissa e encaminhar junto com a contra prova e prova do combustível ao órgão do Consumidor o PROCON a fim de evitar multas. Infelizmente a Lei pende mais para o lado do consumidor do que para o dono do Posto. Apesar de que na realidade ninguem tira o combustível do carro, as vezes coloca o mesmo combustível com um produto para limpar o motor e o cliente sai satisfeito, vale a pena arcar com o prejuízo.
Qualque coisa pode escrever para mrlinkbiz@yahoo.com.br.

2007-06-01 18:12:27 · answer #3 · answered by Professor 6 · 0 0

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