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nao sao pagas de nenhuma maneira, qual é a verdade sobre banco de hora pois pelo que sabemos devem ser pagas pelo menos 50%, e isso nao ocorre

2007-05-16 10:43:09 · 3 respostas · perguntado por Anonymous em Negócios e Finanças Empresas

3 respostas

Não há nenhum problema com isto, a empresa pode fazer esta opção, desque que seja homolgada pelo sindicato.
Ela pode optar por pagar as horas extras ou fazer um banco de horas e vc tirar como folga as horas constantes deste banco de horas.

2007-05-18 11:58:03 · answer #1 · answered by Rosinha 4 · 0 0

O regime de Banco de horas funciona de acordo com a aceitação dos funcionários, de um modo geral quando por regra a Emprea coloca essa situação. Ela não é obrigada a pagar 50% do valor da H.E. Isso é papo de sindicalista. Numa ação trabalhista pode até conseguir em 1ª intrância. Mas num recurso , acaba perdendo pois o Tribunal Superior do Trabalho até já têm súmula a respeito e há uma Convenção trabalhista que preve esse tipo de pagamento. Pois hora trabalhada extra e compensada como hora não trabalhada é o mesmo ou equivalente ao percebimento recebido ou auferido pelo trabalhador em jornada completa de trabalho. O resto é perda de tempo.

2007-05-16 10:57:17 · answer #2 · answered by Professor 6 · 1 0

Amigo, acordo de banco de horas devem ser homologadas pelo sindicato da sua categoria, existe uma espécie de formulário onde se especifica o período no qual será feito a hora extra para banco de hora e no mesmo formulário é especificado qual o momento de você utilizar estas horas. Estas horas do banco não são acrescidas dos percentuais extraordinários (50% e 100% CLT). Como se trata de um acordo entre empregador e empregado são contadas de um para um.

2007-05-16 10:54:56 · answer #3 · answered by Leão 1 · 1 0

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