Sim, se vc ainda não baixou o programa faça logo, pois amanhã as 20 horas é o último dia de entrega
2007-04-29 04:42:36
·
answer #1
·
answered by Anonymous
·
0⤊
1⤋
Pode, mas você não tem o disquete do ano passado para fazer a importação?
Baixe o programa 2007 e o receitanet e faça a declaração simplificada. Você analisa melhor e é mais difícil acontecer erros.
2007-04-29 08:11:26
·
answer #2
·
answered by Gi 7
·
0⤊
0⤋
Só pode fazer a declaração simplicada on -line, quem:
# tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual de apenas uma única fonte pagadora; (leia mais);
# não tenha recebido rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão);
# opte pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20;
# teve, em 31 de dezembro de 2006, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00;
# não tenha participado, no ano-calendário de 2006, do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, exceto no caso de participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição seja inferior a R$ 1.000,00;
# não obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto;
# não realizou, em qualquer mês do ano-calendário, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
# não passou à condição de residente no Brasil em 2006;
# relativamente à atividade rural:
1. não obteve receita bruta em valor superior a R$ 74.961,60;
2. não pretenda compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006;
# não optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
# não pretenda incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
2007-04-29 05:42:14
·
answer #3
·
answered by Alberto C 5
·
0⤊
0⤋
Vc. pode optar pela declaração simplificada. Pois os descontos são menores mas no seu caso mais compensador. Não esquecer que se tiver bem imóvel (Casa, veículo), é melhor fazer a declaração completa e colocar os precatórios no campo de isenção, bem como rendimentos recebidos do INSS.
Baixe seu programa de IRPF-2007 e RECEITA NET 2007 no SITE www.receita.fazenda.gov.br.
2007-04-29 04:54:30
·
answer #4
·
answered by Professor 6
·
0⤊
0⤋
Sim,certamente.mas somente até as 20 hs do dia 30 de abril,ou seja,até amanhã.Após esse prazo o contribuinte paga,no seu caso,multa no valor mínimo de R$ 164
2007-04-29 04:53:44
·
answer #5
·
answered by junior_sp_78 2
·
0⤊
1⤋