É possível.
Tem de seguir o seguinte trâmite:
Restituição de IPVA
Veja como proceder para obter a restituição de valor pago indevidamente:
Vá até a Central de Pronto Atendimento - CPA, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 - Térreo ou no Posto Fiscal mais próximo (Grande São Paulo e Interior) munido do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV e da Guia do IPVA , recolhida a maior ou em duplicidade OU JÁ RECOLHIDA. Se estes valores constarem da nossa base de dados, você será ressarcido imediatamente ;
Caso, os dados ainda não constem da nossa base de dados, preencha o Pedido de Restituição e apresente-o na Central de Pronto Atendimento - CPA, no andar térreo da Sede da Secretaria da Fazenda, no Posto Fiscal ou no "Poupa Tempo" mais próximo da área de sua residência (Grande São Paulo e Interior) ;
O prazo que decorre entre o pagamento em duplicidade e a inclusão da informação bancária na base de dados da Secretaria da Fazenda é de aproximadamente 15 (quinze) dias.
Pedido de Restituição - Documentos Obrigatórios
De acordo com a Resolução SF 30/2000 o pedido de restituição deverá ser instruído com os seguintes documentos:
IPVA
- Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ;
- Original e cópia frente e verso do CRV - Certificado de Registro de Veículo ;
- Original e cópia dos comprovantes do 1.º e do 2.º pagamentos, relativos ao valor a ser restituído, quando se tratar de recolhimento em duplicidade ;
- Original da GARE-IPVA ou do(s) recibo(s) bancário(s) ou dos cupom(ns) da casa lotérica anexado(s) ao original da GARE-IPVA ;
- Original e cópia da Nota Fiscal de aquisição, quando se tratar de pagamento relativo ao 1º registro do veículo perante o órgão de trânsito (carro zero km) ;
- Original e cópia do RG e do CPF;
- Original e cópia da CNH que contenha os números de RG e de CPF, somente quando o interessado não dispuser de quaisquer daqueles documentos ;
- B.O - Boletim de Ocorrência Original.
- Declaração de baixa por furto emitida pelo Detran.
- Em caso de extravio do documento original de recolhimento, o interessado apresentará o original da Certidão de Pagamento do IPVA fornecida pela Secretaria da Fazenda. Deverá apresentar certidões do 1.º do 2.º pagamentos, quando se tratar de recolhimento em duplicidade ;
- Original do Instrumento de Procuração ou de Representação, quando o interessado assim se fizer representar ;
- Original e cópia do RG e do CPF, ou da CNH que contenha ambos os números, do Procurador ou do Representante Legal do interessado.
Recebimento de Numerário
Após os pedidos serem analisados, o interessado será informado, por via telefônica ou postal, a dirigir-se a qualquer agência da Nossa Caixa - Nosso Banco, onde deverá apresentar os seguintes documentos:
PESSOA FÍSICA
- Original e cópia frente e verso do RG - Registro Geral ;
- Original e cópia frente e verso do CPF - Cadastro de Pessoa Física ;
- Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, onde conste o número do código RENAVAM ;
- Original de Instrumento de Procuração, com a finalidade específica de receber o valor a restituir ;
PESSOA JURÍDICA
- Original e cópia frente e verso do RG - Registro Geral do responsável legal ;
- Original e cópia frente e verso do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ;
- Original e cópia do Contrato Social ou da Ata da Eleição da Diretoria ;
- Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, onde conste o número do código RENAVAM ;
- Original de Instrumento de Procuração, com a finalidade específica de receber o valor a restituir.
LEASING
- Original e cópia frente e verso do RG - Registro Geral do Arrendatário ;
- Original e cópia frente e verso do CPF - Cadastro de Pessoa Física ;
- Original e cópia do Contrato de Leasing ;
- Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo ;
- Original de Instrumento de Procuração, com a finalidade específica de receber o valor a restituir.
OBSERVAÇÕES:
A EXIGÊNCIA DOS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS ACIMA, TEM POR FIM SUA COMPARAÇÃO COM AS COPIAS APRESENTADAS, UMA VEZ QUE NÃO É EXIGIDA SUA AUTENTICAÇÃO;
ESTANDO DE ACORDO COM OS ORIGINAIS, AS COPIAS RECEBERÃO UM CARIMBO COM O TEXTO "CONFERE COM O ORIGINAL";
OS ORIGINAIS SERÃO DEVOLVIDOS AO INTERESSADO.
Dados fornecidos pela Secretaria da Fazenda.
Se achar muito complicado pode escrever para mrlinkbiz@yahoo.com.br, que eles têm pessoal para acompanhar a restituição de IPVA.
2007-04-11 09:56:14
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answer #1
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answered by Professor 6
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Sim, a restituição é possível, proporcional aos meses que faltam para terminar o ano. Ou seja, em caso de furto em março, você receberia de volta o valor proporcional aos 9 meses restantes do ano.
Nem sempre, porém, vale a pena: se o valor do IPVA for muito baixo, não compensa a correria. Abraços.
2007-04-12 08:57:32
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answer #2
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answered by CSS™ 7
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tenha paciencia e arrume um advogado.
talvez, daqui uns 2 anos te devolvam
2007-04-11 20:48:52
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answer #3
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answered by Jonny Cage 4
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Dinheiro que entra na contabilidade do governo, é muito difícil de ser devolvido, inclusive quando pago errado
2007-04-11 16:44:09
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answer #4
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answered by klogh 6
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