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cipa, comissão interna de prevenção de acidentes

2007-03-28 14:38:24 · 2 respostas · perguntado por rkd 1 em Negócios e Finanças Empresas

2 respostas

De acordo com a legislação (NR05 item 5.8) é vedada a dispensa arbitrária ou sem juta causa do empregado eleito para cargo e direção da CIPA. A não ser que ele peça demissão, mas primeiro terá que renunciar à CIPA.

Não haverá nova eleição, mas a empresa terá que repor a quantidade de integrantes da CIPA. Nesse caso, assumirá o lugar do suplente o proximo candidato mais votado nas últimas eleções. A empresa tem obrigação de informar ao Ministério do Trabalho e Emprego a substituição do empregado na CIPA

2007-03-30 13:37:45 · answer #1 · answered by L U K E 7 · 3 0

Dependendo do número de participantes da CIPA para a empresa, uma reunião tem que ter o numero mínimo, ou em uma reunião extraordinária, pois houve um acidente na empresa, e a Cipa tera que ser reunir.
Neste caso que vc citou, geralmente usa-se o bom senso, se falta poucos meses Um ou dois)i para nova eleição, fica-se só com os efetivos, mas tempo nova eleição para completar os participantes

2007-04-01 14:28:31 · answer #2 · answered by flamengo 7 · 0 0

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