Pedi demissão da empresa e não tive direito aos 40%, seguro-desemprego e saque do fgts. Entrei em contato com a caixa econômica para sacar para comprar um imóvel e a resposta que obtive foi que não poderia usar esse fgts para a compra do imóvel. Resumindo: retirei com 3 anos depois da minha saída da empresa e isso porque não tive a minha carteira assinada durante esse período.
2007-03-30 15:24:44
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answer #1
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answered by Monaliza 3
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O que vc já contribuiu (tudo aquilo que foi descontado em sua folha de pagamento durante o tempo em que trabalhou vc ñ perde), porém existem situações específicas que te dão o direito de sacá-lo, como: demissão sem justa causa, aquisição de imóveis, tratamento de doença crônica, entre outros. Como vc pediu demissão não pode sacar o que vc já tem, mas ele está guardado e vc não perde; e agora em outra empresa seguem os descontos normais em sua folha (caso trabalhe com carteira assinada) que vão somar aos valores já alcançados. Espero tê-lo ajudado.
2007-03-28 10:15:11
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answer #2
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answered by Geminiana 3
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Você não perdeu 40%. Esses 40% não lhe cabem, apenas são a multa que a empresa paga por Demissão sem justa causa. Como você pediu demissão, não perdeu 40%. Mas também não ganhou a multa.
Quanto ao FGTS, ele está depositado numa conta que é sua. Você pode sacá-lo quando é demitido, quando faz um financiamento para compra da casa própria ou material de construção, quando se aposenta ou quando tem uma doença grave e incurável em estado avançado.
Qualquer dúvida, procure a Caixa Econômica para se informar melhor.
2007-03-29 07:59:28
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answer #3
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answered by Luz 6
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As possibilidades de saque do FGTS são:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal;
- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;
- Permanência da conta sem depósito por 3 anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28/7/2001;
- Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.
2007-03-28 10:07:46
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answer #4
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answered by Anonymous
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O FGTS só pode ser sacado se vc. estiver em situações como> demissão, doença terminal, tiver mais de 60 anos, algum dependente tiver doença terminal, vou te mandar um link que tira suas dúvidas.
2007-03-28 10:01:41
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answer #5
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answered by ... 6
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Ele Pode e Deve Ser Transferido !#
2007-03-28 09:57:08
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answer #6
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answered by CACHORRO LOUCO 5
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Só se for para compra de imóvel!!!
2007-03-28 09:55:27
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answer #7
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answered by Anonymous
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