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Bom dia!
Gostaria de informação se poderem me ajudar o meu tio tem um imovel que ele vendeu pro seu cunhado ha 08 anos atras sendo que foi feita uma escritura ou contrato de compra e venda porem o seu cunhado ate hoje não passou para o nome a escritura e o meu tio foi a prefeitura e viu que o iptu esta atrazado a 7 anos e o do ano de 2000 ja foi ajuizada, tambem foi ate a casa e verificou que esta abandonada cheia de mato, sem janela sem porta, roubaram ate a fiação e os conos, os vizinhos falaram que vão derrubar ou invadir o imovel então esse meu tio falou se for pra perde pro um estranho ele prefere passa pra mim. se ele me passa e eu registra a escritura defimidiva no meu mone mesmo com a escritura no meu nome eu pagando os iptus atrasado e reformando, posso perde esse imovel? e se isso acontecer leva quanto tempo? e eu posso pedir resacimento do que eu gastei?.
obrigado desde ja

2007-03-28 01:59:07 · 2 respostas · perguntado por kaio 1 em Negócios e Finanças Imóveis

2 respostas

Problema na certa então faça a coisa dentro da Lei. quando seu tio vendeu a casa o comprador deveria, de posse da escritura, levar esta ao Cartório de Ragistro de Imóveis e solicitar que o tabelião fizesse o registro da venda a margem da matricula, assim ele passaria a ser o novo dono do imóvel. Isto porque somente a matricula comprova a propriedade do imóvel pois escritura e contrato vc pode fazer em qualquer tabelionato do país, mas a matrícula é única e só pode ser aberta no cartório da zona de localização do imóvel. Bom, se o comprador não registrou seu tio continua como responsável pelo pagamento dos impostos, isto acontece porque IPTU e condomínio são dividas relativas ao imóvel e não a pessoa, por isso quando vc vende um imóvel com divida ela transmite-se para o comprador. Agora quanto a doa-lo a vc não pode, porque ele tem que localizar a pessoa a quem vendeu para judicialmente ele colocar o imóvel no seu nome, liberando seu tio de pagar as dividas. Explico: por contrato de compra e venda seu tio deixou de ter direitos sobre este imóvel, se doa-lo a vc e o comprador aparecer ele entra com a retomada do imóvel comprovando que adquiriu este, apresentando o contrato e a escritura. Ele vai alegar que não registrou na matricula por falta de dinheiro já que o custo é alto e como seu tio não se importou com o fato ficou assim até agora. O fato de ele não ter a matricula em seu nome não o exclui de ter comprado o imóvel, assim ele consegue a anulação da doação a vc. Se o imóvel está abandonado o problema é do comprador. Existe a hipótese de ter morrido e não ter herdeiros aí o imóvel vai para o patrimônio do município. Solução para o problema:
Seu tio entra com ação judicial pedindo que o imóvel saia do nome dele pq foi vendido e o comprador não efetuou o registro. Apresente o contrato, escritura, recibos, etc....
Esqueça a doação a vc pois não pode ser feita.
Quanto as dividas do IPTU só judicialmente podem ser suspenças. Contrate um advogado e resolva isso logo, do contrario vai ser problema na certa, pois seu tio não tem mais direito ao imóvel mas continua com deveres sobre ele até seu nome sair da matricula. É a Lei. abraços

2007-03-28 05:49:33 · answer #1 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

quem vai ficar mal é seu tio , que vai vender o mesmo imovel duas vezes
vc pode pagar cinco anos de iptu e entrar na justiça como uso capião e ai o juiz decide se te da a escritura ou não
o melhor seria vc procurar o dono do imovel, que não é esse tio e tentar negociar com ele
briga na justiça é demorada e não vai te dar garantia de ganhar a causa
negociar com o verdadeiro dono é o melhor negocio
boa sorte

2007-03-28 09:23:55 · answer #2 · answered by curiosa 7 · 0 1

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