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7 respostas

Meu amigo, funcionário público concursado não é contratado e sim empossado. Se o concurso for para provimento de cargo efetivo e de carreira nos moldes da lei 8.112 (estatuto e funcionalismo público) a resposta é não. As exigências para tanto é estar em dia com suas obrigações militar e eleitoral e não existir empecilho judicial, principalmente criminal.

2007-03-28 02:13:45 · answer #1 · answered by ELVIS 3 · 0 0

Não pode impedir, pois nenhuma pessoa pode ser vedada de exercer cargo público por registros negativos. Isto é discriminação e se acontecer cabe Mandado de Segurança. http://www.endividado.com.br

2007-03-28 05:37:42 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

- Não impedirá não !!!!

2007-03-28 02:59:00 · answer #3 · answered by Jose Andre 7 · 0 0

Depende da função e órgão a qual o concurso se destina.

Se for para algum cargo de auditoria, ou órgãos como a Polícia Federal sim.

Caso contrário, pouco provável. Sugiro uma consulta no edital para tirar suas dúvidas, se no edital não estiver falando nada a respeito. Eles não poderão desclassificá-lo, independente do órgao e função.

Valeu?

Barbosa.

2007-03-28 02:32:12 · answer #4 · answered by BARBOSA® 7 · 0 0

acho que não, depende do Edital e de qual concurso vc foi aprovado

2007-03-28 02:05:00 · answer #5 · answered by dark 3 · 0 0

Impede sim, vc deve regularizar sua situação pois o nome limpo é o melhor bem que um ser humano pode ter.

2007-03-28 02:04:39 · answer #6 · answered by firmiano 3 · 0 0

Já vi concursos em que impede sim! Verifique no edital do seu concurso para saber especificamente.

2007-03-28 01:59:14 · answer #7 · answered by Evan B. 3 · 0 0

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