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Quem pode fornecer esse documento para locação de imóvel... Pode ser pessoa física ou jurídica... Além da carta, preciso apresentar mais alguma documentação para locação de imóvel?

2007-03-28 01:03:42 · 2 respostas · perguntado por Mauricio 1 em Negócios e Finanças Imóveis

2 respostas

A carta fiança é fornecida pelo banco onde você tem conta seja ela jurídica ou física. O banco solicita o valor do aluguel mais as taxas e multiplica por 12 meses, apresentando o valor total da cobertura de fiança locatícia.Se o aluguel for R$300,00 e IPTU/Condomínio for R$200,00 mensais, o banco soma ambos= 500,00 e multiplica por 12 meses. Terá então o valor da fiança em R$6,000,00. È emitida a carta fiança que será entregue a imobiliária e é costume esta determinar o valor da carta fiança para que esta cubra, multas, reformas do imóvel na entrega e outros custos. Cabe aqui dizer que esta carta só é fornecida conforme sua renda mensal. Quanto a documentação, vc terá que apresentar todas as suas negativas pessoais e do conjuge(spc/serasa/civil,criminal,cartório de protestos), comprovante de renda, de residencia, CPF, RG, isto para qualquer fiança que escolher. Na minha opinião a fiança mais lucrativa para vc seria o Titulo de Capitalização pois é mais flexicivel em relação aos rendimentos de quem está locando e você pode resgatá-lo ao final da locação. A sulAmerica tem esse título e é empresa idonea. Na verdade qualquer fiança favorecerá mais ao locador que á você. Se vc loca direto com o dono do imóvel pode pedir a ele para dispensar a fiança. Sem fiança vc paga o aluguel adiantado até o 6 dia útil do mês e alguns proprietários solicitam cheque pré como garantia para locar sem fiança. abraços

2007-03-28 06:01:33 · answer #1 · answered by Maria Angela 7 · 1 0

Tanto faz pode ser física ou jurídica, depende das garantias que a pessoa tem (imóveis). Houve uma mudança nesta lei que as imobiliárias tentam enganar os fiadores, antigamente a FIANÇA, era por tempo indeterminado o que realmente valia era até a entrega as chaves ao proprietário, lei completamente errada, pois se você assina por um ano tem que valer por um ano foi isto que foi resolvido no Supremo Tribuna Federal, pois havendo interesse de ambas as partes vocês podem fazer uma prorrogação do prazo de locação mas deste que todos assinem, principalmente o fiador

2007-03-28 01:15:32 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 1

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