Sem dúvida.
Estelionato.
Apropriação indevida.
Falscidade ideológica.
Roubo.
Danos morais.
Pode escolher.
Barbosa.
2007-03-27 10:02:19
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answer #1
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answered by BARBOSA® 7
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- Obviamente que sim. voçê poderá processar, por apropria
ção indébita, bem como utilização de seu nome que é um
estelionato combinado com falsidade ideológica.
- Primeiro passo, é voçê fazer um BO, comunicando o fato,
que voçê estava doente, e, que estes documentos foram
apropriados sem autorização pelo seu irmão, e, que tam-
bém não o autorizou a efetuar compras em seu nome.
- Tente conseguir cópias dos recibos de pagamento das
compras com seu cartão, onde irá aparecer a assinatura
que facilmente voçê poderá comprovar que não é sua !!!
- Creio que estes procedimentos ensejarão inclusive que
voçê possa revisionar a dívida com a empresa de seu
cartão de crédito, para paga-lo parceladamente ou con-
testa-lo em definitivo uma vez que a dívida não é sua, mas
sim de forma fraudulenta foi feita em seu nome. !!!
Sucesso, sorte Sempre !!!
Jose André.
2007-03-27 12:24:43
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answer #2
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answered by Jose Andre 7
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Eu nao entendo nada dessas coisas .Mas acho que se voce for a policia, e puder provar que foi ele quem usou seu cartao por meio de assinatura pois se faz o teste de ortografia, ele vai se dar muito mal; poque isso e roubo. e o que e melhor vocevai se ver livre da divida ja que ficara provado que nao foi voce quem a fez ou seja nao vai ter de pagar a divida.
2007-03-28 21:41:22
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answer #3
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answered by fernanda n 1
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Sim, você pode processá-lo. Para isso, junte provas do crime: testemunhas de pessoas que venderam para ele no seu nome, NFs e recibos assinados por ele. Além disso, como já faz tempo e até agora ele não pagou, isso também contará contra ele. Até Danos Morais você pode pedir.
Procure a Promotoria ou Defensoria da sua cidade. Ou procure um Juizado Especial.
2007-03-27 16:22:34
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answer #4
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answered by Luz 6
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Cuidado, hein?
Perguntinhas básicas:
Quando você ficou sabendo? Se foi em 2004, pode já ter prescrito no âmbito civil (reparação de danos, sejam eles morais, materiais ou pscicológicos).
Você está incrito no SPC ou SERASA? Como descobriu? Passou algum constrangimento na hora? Caso sim, desde que tenha sido a menos de 2 anos, cabe dano moral.
Na área penal a prescrição é diferente.
Você vai ter coragem mesmo de processar seu irmão? Esta é uma decisão complicada, caro, não tome de cabeça cheia.
Lembre-se que a empresa tb vendeu para alguém com cpf de terceiros. Ela tb pode ser responsabilizada.
Caso resolva REALMENTE processar seu irmão, o faça correndo, pq já se passou muito tempo e você perderá o direito. Lembre-se: o direito não socorre aos que dormem.
Se o fizer, procure um advogado. Ele te instruirá melhor. Caso não tenha condições financeiras, procure a Defensoria Pública, são advogados que trabalham pelo Estado para aqueles que não tem condições de pagar.
2007-03-27 12:55:55
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answer #5
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answered by Lulinha 3
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isso mesmo, pau nele !! mete ferro nele !!!
2007-03-27 12:31:07
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answer #6
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answered by Mauro 7
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Que "irmão" é esse heim????? Vá a OAB e se informe melhor....bjos
2007-03-27 12:27:12
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answer #7
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answered by Iza 3
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se ele não pretende paga-lo você tem todo direito,mais para isso você precisa ter provas.
2007-03-27 12:19:06
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answer #8
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answered by Anonymous
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