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a situação refere-se a compra de um apto que sera entregue esse ano, a quitação ocorrera daquia 30 meses, o vendedor recebeu essa unidade como forma de pagamento pelo terreno cedido para construção do predio, minha duvida quais são as documentações que devo solicitar do vendedor e da construtora afim de realizar compra segura

2007-03-25 04:59:54 · 2 respostas · perguntado por jorge y 1 em Negócios e Finanças Imóveis

2 respostas

Bom estamos falando de imóvel em construção portanto de coisa futura. Muitos cuidados devem ser tomados para esta compra ser totalmente segura. O vendedor(dono do terreno) fez o que chamamos PERMUTA com a construtora. Ele entrega o terreno para ser construido e recebe em pagamento uma área construida no terreno, no caso o apartamento que vc quer comprar. Como estamos falando de coisa futura(que ainda não está pronta) você tem que primeiro exigir cópia autenticada do contrato de permuta feito entre o dono do terreno e a construtora. Serve para você ter certeza que o negócio existe. Junto solicite a Matricula atualizada do terreno. Esta tem que ter data de no máximo até 30 dias. Na matricula deve estar registrada a permuta do terreno. Após solicite todas as negativas do terreno(IPTU quitado) e todas as negativas do proprietário(e conjuge), são elas: civil, criminal, cartório de protestos, receita federal, Inss,SPC/SERASA. Viste o cartorio onde se encontra registrada a construção do prédio no terreno e solicite certidão que atesta estar a construção devidamente registrada. Explico porque isso: Na permuta em caso de as obras pararem o proprietário do terreno também é responsável como incorporador da construção, então vc tem que saber se a contrução é por construtora particular ou Incorporação Imobiliária. Se for incorporação o registro de imóveis tem toda a documentação arquivada e´esta é atualizada a cada 3 meses. Aconselho vc a contratar os serviços de um corretor de imóveis ou um advogado para garantir seus direitos. Os documentos da construtora são todas as negativas da empresa e da construção e elas estão disponivel no registro de imóveis. É só solicitar. abraços

2007-03-25 15:03:21 · answer #1 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

Informações úteis para compra de imóveis


1º PASSO – A escolha do imóvel :

1. Visite o imóvel durante o dia, e dê preferência ao horário que o sol estiver mais forte, com isso, a identificação de problemas, defeitos de construção, condições de calor ou frio, que o imóvel poderá proporcionar, ficarão mais fáceis.
2. Preste atenção em quais cômodos, são recebidos o sol da manhã e o sol da tarde, respectivamente. Obs.: Em cidades frias, dê preferência ao sol da tarde; e em cidades quentes, dê preferência ao sol da manhã.
3. Pode-se identificar a falta de arejamento ( que causam grandes problemas ), se houver indícios de mofo em qualquer dos cômodos.
4. Preste bastante atenção se há sinais de rachaduras, infiltrações, vazamentos, trincados, madeiras apodrecidas, broca, cupim e outros. ATENÇÃO: Se o imóvel acabou de ser pintado, dobre a atenção, pois muitas vezes a pintura esconde sinais de problema.
5. Observe o piso com atenção, verifique se há alguma parte do piso rachado ou descolado ( dependendo do tipo de piso). Fique atento a sinais de umidade no piso ou teto, o que pode identificar problemas hidráulicos ou infiltrações.
6. Faça um teste quanto as instalações, abrindo torneiras, chuveiros, gás , acendendo luzes. ( pouca pressão na água pode indicar problemas no encanamento). E principalmente, se a exaustão do gás do aquecedor, está em perfeitas condições de segurança. Também não deixe de procurar fios aparentes.
7. Informe-se sobre os arredores do imóvel, como por exemplo, se há feiras livres que possam atrapalhar o acesso a garagem; quanto a segurança; se a área é servida por transportes públicos, escolas, padaria, farmácia, supermercado, entre outros.
8. Procure saber se na vizinhança existem bares, clubes, restaurantes e entidades que possam trazer algum incômodo, como barulhos noturnos, engarrafamentos e etc.
9. Em se tratando de cobertura, procure saber se esta obedece a planta original aprovada ou se houve obras após o habite-se. Neste caso, são fundamentais a existência da aprovação pela Prefeitura e comprovante de pagamento dos tributos correspondentes, inclusive INSS, e da oposição do condomínio.


Nosso Conselho – Ao gostar de um imóvel, não deixe de levar um arquiteto e/ou engenheiro para fazer uma vistoria e dar seu parecer.

2 º PASSO - Enfim, você viu o imóvel, gostou, verificou todos os requisitos acima citados e decidiu comprá-lo. Parabéns, mas como proceder?
Documentos relativos ao imóvel:

1. Escritura – Registrada no competente Registro de Imóveis;
2. Certidão de Ônus Reais – ( Registro de Imóveis) Certifica a inexistência de gravames ( foros, penhoras, hipotecas e etc.) sobre o imóvel;
3. Certidão de Situação Imobiliária – Quitação fiscal (prefeitura) indicando quanto ao pagamento de IPTU, taxas de lixo, etc.
4. Certidão de Situação Enfitêutica ( prefeitura ) Informa se o imóvel é foreiro;
5. Comprovante – do pagamento de foros e laudêmios, se for o caso.
6. Certidão Negativa – do ajuizamento de débitos fiscais sobre o imóvel ( 9º Registro de Distribuição).

Documentos relativos a pessoas físicas:
1. Certidão da capacidade jurídica dos vendedores – 1º e 2º Ofícios de Interdições e tutelas;
2. Certidão negativa de ações e execuções cíveis e fiscais, ajuizadas em nome do vendedor – 1º, 2º, 3º, 4º e 9º Registros de Distribuição da Justiça Federal;
3. Documentos de Identificação – Identidade, CIC, Certidão de Casamento e etc.

Outros cuidados especiais ( os mais comuns):
1. É fundamental obter do síndico do condomínio uma declaração relativa à inexistência de débitos sobre a unidade objeto da compra;
2. Caso o vendedor seja viúvo ou divorciado e da escritura constar outro estado civil, verificar a existência de partilha ou adjudicação a ser registrada no Registro de Imóveis, evitando despesas inesperadas;
3. Quando o vendedor for pessoa jurídica ( empresa, firma comercial, etc.) exigir o CND (Certidão Negativa de Débito) do INSS dentro do prazo de validade ( 6 meses )e Certidão de Tributos Federais.

ATENÇÃO:
=> Desconfie sempre, do excelente negócio. Contente-se com o negócio razoável, bom para o comprador e para o vendedor. Alguns negócios que aparentemente são maravilhosos têm o estranho hábito de transformarem-se em imensas dores de cabeça.
=> Não se esqueça que existem profissionais altamente competentes e especializados em negociações imobiliárias. É aconselhável que qualquer transação que envolva valores consideráveis seja sempre acompanhada por advogados, corretores oficiais e profissionais da área envolvida.

E não esqueça:
1. Quem não registra não é dono;
2. Não deixe de procurar um tabelião de sua confiança;
3. O barato sai caro.

2007-03-27 10:06:37 · answer #2 · answered by Sig 2 · 0 0

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