Procure fazer um acordo,pague os condomínios e desconte do valor total do financiamento.
Isto deveria ter sido feito antes do contrato,agora só conversando e tentando resolver este débito de uma forma racional.
A partir da compra do imóvel os condomínios que vencerem são de sua responsabilidade,os anteriores serão do antigo proprietário.
Entretanto por ser o condomínio uma obrigação(propter rem),isto é uma obrigação que acompanha o imóvel ,a administradora do comdomínio poderá acioná-lo na justiça para obter os condomínios em atraso.
Se ocorrer vc pode :A)pagar o débito do antigo proprietário e posteriormente entrar com ação regressiva de cobrança contra ele .
B)Caso o rito do processo movido pelo condomínio contra vc seja o ordinário peça que o antigo proprietário integre a lide(demanda)por meio do chamamento ao processo.
2007-03-25 03:10:30
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answer #1
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answered by Helena A 5
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Se já efetuou a compra a responsável pelo pagamento agora é você. Explico: condomínio e IPTU são taxas pertencentes a imóveis e não pessoas, por isso quando vendemos um imóvel com dividas essas transmitem-se para o novo proprietário. O que deveria te sido feito e não foi, era você ter exigido as negativas do imóvel. Sempre que compramos um imóvel pedimos suas negativas(condominio e IPTU). Então se não fechou o contrato ainda, você pode se garantir exigindo que a vendedora pague os débitos e apresente os comprovantes a você ou então, desconte na hora do pagamento o valor correspondente ao que vc terá que pagar quando o imóvel for seu. Vá a prefeitura e peça o calculo da dívida até o próximo vencimento. dirija-se a administradora do condomínio e faça o mesmo. Apresente a vendedora o débito e deixe claro que quer descontar este valor na venda. Se o imóvel custa 300 mil e as dívidas somam 20 mil até 10 de abril(é um exemplo), pague 280mil e quite o débito. Como faz uso de financiamento, talvez o banco não permita que isso seja feito, então consulte o banco financiador, mas não compre com dividas pois quando a matricula estiver no seu nome a divida será sua e não adianta recorrer a justiça. abraços
2007-03-25 10:21:22
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answer #2
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answered by Maria Angela 7
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O ideal seria você ter consultado todos os setores para verificar se os papéis estavam em dia. Mas, como descobriu somente após ter fechado negócio, deverá agora consultar um advogado para ver se ele te livra de pagar esta dívida. Na análise comercial da questão, como você adquiriu o imóvel com débitos sem contestar, você é a devedora. Sugiro à você procurar urgentemente um bom advogado especialista em direito do consumidor. Boa sorte!
2007-03-25 23:16:10
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answer #3
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answered by Anonymous
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Sim. Quando alguém compra um bem está adquirindo também seus passivos e ativos. Mas tudo depende de como o negócio foi feito - e devidamente documentado, no papel registrado no Livro de Títulos e Documentos.
2007-03-25 17:00:14
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answer #4
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answered by Encaluboso 3
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Você não é responsável pelas dívidas da antiga proprietária, quem tem que pagar os R$20.000,00 é a antiga dona. A administração do condomínio já há muito que deveria ter metido em tribunal a antiga proprietária.
2007-03-25 11:12:25
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answer #5
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answered by Manuel Gomes Barbosa 7
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Não se preocupe Carol, pois o antigo proprietário é que deve pagar as dívidas que ele acumulou no ap. que vc esta comprando.
E que DEUS abençoe o seu novo LAR.
Bjus!!!!!!
2007-03-25 10:29:21
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answer #6
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answered by Anonymous
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de maneira nenhuma vc é responsável pelos condomínios atrasados.A obrigação do vendedor é entregar as taxas de condomínio em dia, bem como IPTU em dia e o imóvel livre de quaisquer ônus.Agora se vc já a pagou, complica, devia ter olhado isso antes de fechar o negócio, se não pagou ainda o apartamento, ótimo, dá para negociar, fazendo um acordo com o síndico de pagar os atrasados mas vc deduz no preço da compra do apto, o valor a ser pago das taxas em atraso e veja tbm IPTU e peça no cartório de registros de imóveis um acertidão de matrícula do imóvel.Caso não há acerto, procure outro aparatmento sem pendência.O condomínio pode ingressar em juízo e tomar o imóvel.Aí é dinheiro jogado fora.Vc não foi prudente.
2007-03-25 10:17:45
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answer #7
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answered by JAS 7
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Consulte um advogado com o contrado em mãos...
Depende do contrato...
Um abraço...
2007-03-25 10:14:03
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answer #8
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answered by Xan 7
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você tem que receber tudo quitado, pagar apenas o % do corretor , a inscrição definitiva e o registro do imóvel, após feito , ai sim começar a pagar o condomínio , a partir da data da compra do imóvel
bjão baby
2007-03-25 10:13:25
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answer #9
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answered by Anonymous
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Voce vai precisar de um advogado, porque isso deveria ter sido informado antes de fechar o negócio.
2007-03-25 10:11:26
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answer #10
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answered by Branca 5
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Vc deveria ter entrado em um acordo com o antigo dono antes.
Agora, se já estiver no seu nome, a dívida passa a ser sua...
2007-03-25 10:10:46
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answer #11
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answered by V. 6
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