O imóvel de posse é também chamado imóvel de usucapião. O usucapião é um modo de aquisição da propriedade em decorrência do lapso temporal (prescrição aquisitiva).
O usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, autorizado pela posse mansa e pacífica num período fixado em lei .O usucapião especial, previsto na Lei nº 6.969, de 10 de dezembro de 1981, poderá, quando se tratar de terras devolutas, em geral, ser reconhecido administrativamente, observado o procedimento estabelecido neste Decreto.(Decreto nº 87.620, de 21 de setembro de 1982)
Art. 2º - O interessado em ter administrativamente reconhecido o usucapião especial deverá requerê-lo ao órgão fundiário da União, Estado ou Território, com jurisdição sobre o imóvel.
Art. 3º - No requerimento, dispensados o reconhecimento da firma e a juntada da planta do imóvel, o interessado deverá:
I - mencionar sua qualificação pessoal;
II - declarar, expressamente, sob as penas da lei:
a) que não é proprietário rural nem urbano;
b) que possui como sua, por 5 (cinco) ou mais anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, compreendida em terras presumivelmente devolutas;
c) que a tornou produtiva com o seu trabalho;
d) que nela tem sua morada;
III - individualizar o imóvel, mencionando:
a) localização (Estado, Município, Distrito e localidade) e denominação, se houver;
b) área aproximada, em hectares;
c) dimensões aproximadas e nome dos confrontantes;
d) vias de acesso;
e) atividade rural desenvolvida;
IV - pedir que seja administrativamente reconhecido haver ele adquirido, por usucapião especial, o domínio do imóvel, com a conseqüente expedição do título de domínio, para transcrição no Registro de Imóveis.
Parágrafo único. Prevalecerá a área do módulo rural aplicável à espécie, na forma da legislação específica, se aquele for superior a 25 (vinte e cinco) hectares.
Art. 4º - O órgão que receber o pedido deverá:
I - verificar se se trata de área rural compreendida em terras devolutas já discriminadas, arrecadadas, matriculadas e registradas no Registro de Imóveis;
II - em caso afirmativo, proceder à vistoria na área rural, elaborando planta, ainda que rudimentar, e memorial descritivo, embora sumário;
III - expedir o título de domínio, se preenchidas as condições previstas na Lei nº 6.969, de 10 de dezembro de 1981.
Parágrafo único. Se, decorridos 90 (noventa) dias da data em que o requerimento for protocolado no órgão competente, não houver a expedição do título de domínio, o interessado poderá ingressar com a ação de usucapião especial, na forma prevista na Lei nº 6.969, de 10 de dezembro de 1981, vedada a concomitância dos pedidos administrativo e judicial.
Nos negócios de compra e venda de imóveis, é bastante comum se assinar um instrumento particular de compra. Uma vez assinado este documento, o comprador em geral dá um sinal, de cerca 20% do valor do imóvel que está a venda, como forma de garantia.
Como era de se esperar, não é recomendável assinar ou efetuar o pagamento deste depósito, antes de ter certeza de que tanto a documentação do imóvel quanto a do vendedor estão corretas. Dentre os cuidados a serem tomados, é importante que o comprador se assegure de que o vendedor está em dia com o pagamento de impostos (ex. IPTU), taxas (ex. taxa de lixo) e outras despesas (ex. água, luz, condomínio).
Também é preciso cuidado, por exemplo, com imóveis que foram doados em herança, ou que são alvo de partilha de bens entre casais. Neste caso, a venda pode estar bloqueada até a conclusão do inventário ou da partilha dos bens.
Espero ajudar!
Abraço!
2007-03-23 13:03:52
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answer #1
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answered by elidarolim 4
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2014-07-25 18:40:59
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answer #2
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answered by Alexandro 5
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Sempre tive um pé atrás com despachantes e advogados,pois já fui enganado,mas nunca desisti de regularizar minha casa,comprada em 2008 direto com proprietário com instrumento de posse particular,resolvi pesquisar e depois de muitos cliques achei um despachante que fez eu respirar mais aliviado,por me informar que depois de fazer consultas no cartório,eu conseguiria fazer uma escritura pública de posse do meu imóvel e ainda poderia registrar,fui até o cartório que fica no Rio de Janeiro(centro) e me certifiquei que realmente era o cartório e ele trabalhava lá,fui informado que receberia a escritura no prazo máximo de 10 dias úteis,ela ficou pronta em 6 ,e fui buscar no cartório com total agilidade,recomendo o serviço dele com total confiança,recebi nota fiscal e já consegui vender meu imóvel,ele não faz mágica,somente regulariza diretamente no cartório,resolveu meu problema,o tel dele é 21 96407 6601 ou 2301 8574,abcs.
2014-05-14 04:33:10
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answer #3
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answered by Anonymous
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POR UM LADO É ATÉ FÁCIL, MAS NÃO ASSIM.
VOCÊ VÁ EM UM DOS CARTÓRIO(OS), VERIFIQUE QUAL A POSSIBILIDADE DE TIRAR CERTIDÃO NEGATIVA OU COMO DEVA PROCEDER , PARA SABER
SE HÁ OUTROS HERDEIROS.
SE HÁ TODOS TEM QUE ASSINAR A VENDA TRANSFERINDO A RESIDENCIA PARA VOCÊ.
PODE SER NO PROPRIO CARTORIO DE IMÓVEIS OU
CARTORIO DE DOCUMENTOS CIVIS, NA MAIORIA DAS VEZES QUEM TRABALHA OU DONO SÃO ADVOGADOS E POSSA LHE EXPLICAR MELHOR.
CUIDADO COM CONTRATOS DE GAVETA. PROCURE SABER O QUE É.
VOCE TEM QUE VERIFICAR , SE NÃO HA DÉBITO NA PREFEITURA, BUSCAR LEVANTAMENTO, VOCE PODE ABATER NO VALOR TOTAL DA CASA.
VERIFICAR SE NÃO HÁ NADA EM JUIZO. VÁ A UM CARTORI DE PEQUENAS CAUSAS , PARA SE INFORMAR MELHOR OU COM OS PRÓPRIOS ADVOGADOS DOS CARTORIOS. OK!
SE NÃO HÁ DEBITO NA RECEITA FED.
OLHA COMPRAR É FÁCIL , O DIFÍCIL É ASSINAR A PAPELADA , COMPRAR NOVOS MÓVEIS E ENTRAR DENTRO DA CASA.
BOA SORTE, BOM FINAL DE SEMANA.
2007-03-23 22:07:53
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answer #4
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answered by COUTINHO 2
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A posse é um instituto complicado e pode trazer problemas.
Em primeiro lugar, verifique que título (documento) o possuidor dispõe, tampo da posse, antigos possuidores, etc. Importante que você verifique a cadeia de possuidores anteriores e se há meios de serem encontrados. Indague na vizinhança há quanto tempo o possuidor reside no imóvel. Se não residir, procure verificar se é conhecido nas redondezas como o "dono" da casa. Se for "corretor" abra os olhos e verifique a lisura e a regularidade da empresa. Se for corretor particular, cuidado.
Jamais pague um centavo antes de dessas verificações. Se pagou, exija recibo detalhado e de pessoa jurídica. As fraudes envolvendo posses são muito frequentes.
SE RECAÍREM RESTRIÇÕES LEGAIS SOBRE O TERRENO, VOCÊ JAMAIS IRÁ REGULARIZÁ-LO, muito embora possa permanecer, para o restos dos seus dias.
A regularização é feita através de ação de usucapião.
Lembre-se, há uma diferença entre reconhecer firmas num documento particular e lavrar uma escritura. O simples reconhecimento da firma não gera registro de nada "em cartório". Já a conhecida "escritura de compra e venda" nem pensar, nenhum cartório a fará. Talvez façam uma escritura declaratória do negócio jurídico entre você e o possuidor - a transferência da posse" - que não serve como título de propriedade. Mais uma vez, muito cuidado e só pague no ato da escritura declaratória no cartório. Esta escritura não pode ser levada a registro no RGI.
2007-03-23 13:18:07
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answer #5
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answered by ricardo m 1
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Prezado Vitor. Não é bem assim. Você só pode passar para o seu nome no cartório se a pessoa que consta como proprietária no registro do imóvel for o vendedor. Como você está comprando a posse deve verificar em nome de quem está o imóvel e quais são os documentos que comprovam a posse do vendedor (cartas, recibos, luz, água e qualquer outro que demonstre que a pessoa tem a posse e há quanto tempo). Se ela não é a proprietária, você não poderá transferir o imóvel para o seu nome, estará comprando simplesmente a posse e terá que entrar com um processo de usucapião para poder ter a propriedade do imóvel. Processo que é demorado (mais de 5 anos em média) e não há certeza que o proprietário ou outra pessoa não vá brigar pelo imóvel na justiça. Muito cuidado nesta compra, pois não é tão fácil como lhe falaram.
2007-03-23 13:16:26
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answer #6
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answered by Anonymous
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Se ele for um estranho, pague somente 50% do valor antes de fazer a escritura.
Para fazer a escritura procure um cartório, vc. paga para fazer, pronta o dono e a mulher assinam transferindo para vc. que tambem assina juntamente com sua esposa se for casado. Depois pode pagar o resto que o imóvel ja é seu, Vc, deve ainda pagar a taxa de transferencia na Prefeitura e registrar no cartório.
Não tem segredos.
abraços
@
2007-03-23 12:57:34
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answer #7
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answered by Anonymous
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