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6 respostas

Lei 8.245 de Locações de imóveis, arti 4 . O valor da multa geralmente é referente a 3 x o valor do aluguel mais taxas. É o que as imobiliárias estipulam em claúsula específica no contrato de locação. Aqui no RS é assim e usam o esquema de vc aceitar e locar ou não aceitar e não locar. Se vc fizer um contrato com prazo de 30m, ao completar 12m no imóvel a Lei lhe garante o direito de deixar o imóvel sem pagamento da multa, para isso vc tem que comunicar sua saida 30 dias antes de fechar 12m no imóvel. Isto ocorre porque o Código Civil estipulou contratos de 12 m em locações de imóveis, aí para não precisar mudar a lei de locações foi autorizado a isenção da multa. Também fica isento quem for transferido do emprego para outro estado a qualquer tempo, aí a isenção é independente do tempo que vc está no imóvel. Resumindo: Lei de Locações e Código Civil no caso de multa por proporção de tempo de ocupação. abraços

2007-03-25 01:49:45 · answer #1 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

A multa rescisória é calculada em cima o valor do aluguel corrigido? Por exemplo, no contrato o aluguel era de R$ 850,00, porém anualmente o aluguel é reajustado, a multa será calculado em cima do valor do aluguel atual, ou do aluguel que consta no contrato? E fora essa multa proporcional, há mais alguma taxa a ser paga, legalmente?

2016-06-17 01:27:12 · answer #2 · answered by LAILA 1 · 0 0

-Olha,eu como profissional da area, aconselho a vc procurar o numero do instrumento prelicial vitalicio que encontrase em poder da imobiliaria do referente, ....feito isso encaminhe o deferimento moratorio ao orgao do FCAIRS,fundo para o contrato de luguel imobiliario do rioo grande do sul....la, vc vai ganhar uma senha e login para acessar de casa, via internet para saber o valor da multa recisoria juntamente com todos os dados de suporte anexado com consultoria on line, inclusive a lei referente a que se refere.........espero que eu tenha ajudado....boa sorte meu amigo(a)...abraco!!!

2007-03-23 16:31:08 · answer #3 · answered by sergiomluz 2 · 0 1

O contrato de estipular o percentual de multa em contrato de locação.
O usual é 10% de multa por atraso no pagto., e o valor de 3 alugueres, que deve ser calculado proporcionalmente ao tempo restante de contrato, p.ex. ainda resta 7 meses para encerrar o contrato que é de 30 meses, então vc divide o valor do aluguel por 30 e multiplica por 7, aí vc terá o valor da multa proporcionalmente ao tempo que resta.
a lei que trata deste assunto é a lei do inquilinato, vc poderá encontrá-la em uma biblioteca de universidade ou em uma livraria.
Este assunto não tem complicação nenhuma com o advento desta nova lei do inquilinato.

2007-03-23 11:48:56 · answer #4 · answered by Ademar C 3 · 0 1

A multa rescisória consta no contrato de locacão.Na sua omissão nenhuma multa será devida, salvo se for estipulada judicialmente(art 4. da Lei n. 6.766 de 19.122.l979.).Ainda, se vc. tiver que devolver o imóvel em decorrência de transferência de emprego privado ou público para prestar servicos em localidade diversa daquela de início do contrato, notificando o locador com o prazo de, no mínimo , 30 dias de antecedência, ficará dispensado da multa, por mais que esteja estipulada no contrato.(Parágrafo único do art. 4. da lei citada)

2007-03-23 10:34:38 · answer #5 · answered by Guajarino 5 · 0 1

o seu contrato deve falar qual o valor.

2007-03-23 09:31:00 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 1

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