O pagamento do condomínio é obrigatório por lei, se você não pagar a bem...vai pagar a mal. O administrador do condomínio processa você em tribunal, aí vc vai pagar 10X mais do que se tivesse pago de livre vontade. Não interessa que vc já mudou de apartamento, isso para o tribunal não conta, o que conta é tua dívida no apartamento que você deve dinheiro.
2007-03-23 06:12:58
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answer #1
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answered by Manuel Gomes Barbosa 7
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Você vai pagar de qualquer jeito pois ao sair do imóvel você terá que entregar as chaves na imobiliária da sua locação que fará a vistoría de saída do imóvel para saber se este está do jeito que você o recebeu no inicio da locação. Você ainda terá aluguel e taxas a serem pagas e o termo de encerramento do contrato de locação só lhe será entregue quando você apresentar os comprovantes de pagamento do condomínio do mês em que vc está saindo, luz e IPTU(se houver) ou paga-los junto com a entrega do imóvel. Sem estes comprovantes quitados vc não encerra o contrato e fica correndo o aluguel mesmo que já tenha saído. Se vc tiver que pintar o imóvel, vc também fica pagando aluguel durante o tempo em que o pintor contratado por vc estiver dentro dele pintando. Se vc aceitar o orçamento da imobiliária para que ela faça o serviço, fica isenta do pagamento do aluguel netes dias mas a imobiliaria coloca 10% de comissão em cima do orçamento que lhe apresentou.
Saiba que dividas de condominio e IPTU são dividas do imóvel e não de pessoas, tanto que ao vender um imóvel com divida a divida se transfere para o comprador e o vendedor fica isento de ter que paga-la. Na locação a lei autoriza que o locatario a pague, agora se vc não pagar quem fica com o débito é o proprietário e este cobra de você nas pequenas causas. O temo de quitação que recebeu do condomínio é referente as cotas já vencidas. As que estiverem por vencer enquanto estiver dentro do imóvel só starão quitadas ao final da locação. abraços
2007-03-25 02:15:20
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answer #2
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answered by Maria Angela 7
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Eles podem colocar seu nome no SPC e SERASA e entrar com uma ação de cobrança judicial da dívida. http://www.sosconsumidor.com.br
2007-03-24 16:47:02
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answer #3
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answered by Anonymous
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O Manoel está certo.É melhor você pagar,para não ter futuros aborrecimentos,principalmente com o nome sujo na praça.Boa sorte na residência nova.Bons fluidos para você.
2007-03-23 06:18:32
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answer #4
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answered by Nika ♥♥ 5
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Se era inquilina, poderá ser processada pelo proprietário e acabará pagando bem mais do que antes, pois haverá despesas, honorários, etc...
Isso, é claro, se o proprietário conseguir localizá-la depois de vc deixar o imóvel...
Agora, se for a proprietária, poderá ser processada pelo condomínio e, caso ñão pague, poderá ter o imóvel leiloado.
Mas veja primeiro se, pelo contrato de locação vc tem que pagar este mês...
2007-03-23 06:17:21
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answer #5
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answered by Lu 5
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Aaaaaammm... Vc vai ser despejada??
2007-03-23 06:16:41
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answer #6
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answered by Anonymous
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-Bem , meu caro...vc esta com sorte, acredito que eu sou a pessoa certa p/ lhe responder ,pois, trabalho na area imobioliaria e sou advogado imobilistico com pos graduacao e doutorado em assuntos conominiais.....vamos la , entao...se vc nao pagar o condominio, seras autuado e intimado a depor em juizo por inadimplencia moratoria , que sofreras o risco , se , condenado a pegar de 8 a 13 anos de cadeia em regime fechado c/ prioritis de passares 17 meses na solitaria nos primeiros entrecomeros da pena......bom, apos depor , e dependendo do juiz, tambem ha o risco de seres conduzido ao corredor da morte , com bases leisticas apoiadas ne lei marcial num.171 do art.4.316,caput 76, paragrafo 345, linha 12 e paragrafo nova linha travessao 27.....tal lei , apoiada pelo ministerio dos imoveis, contempla a possibilidade de exterminio e aniquilacao de inadimplentes caloticios............bem, espero que tenha ajudado nas suas duvidas, abraco!!
2007-03-24 16:19:31
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answer #7
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answered by sergiomluz 2
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