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Fiz um contrato de aluguel de um apartamento direto com a proprietária. Esse contrato determina um prazo de 02 anos, porém não completou ainda um ano e estou me mudando de cidade. A multa por quebra de contrato é referente a 3 aluguéis. Porém, já tem outra pessoa interessada no apartamento, existe alguma maneira de não efetuar o pagamento da multa, visto que o apartamento já será alugado na data que estaremos nos mudando.

2007-03-22 00:59:53 · 10 respostas · perguntado por Mauricio 1 em Negócios e Finanças Imóveis

10 respostas

A lei 8245 de locações de imóveis estipula que os contratos sejam de 30 meses. Como o Código Civil determina contratos de 12 meses, ao completar doze meses vc pode deixar o imóvel sem pagar a multa. Você tem que comunicar por escrito com 30 dias de antecedencia a sua saída e estará dispensado do pagamento da multa. Verifique a data do inicio do seu contrato e quando completar 11 meses entrega a carta de comunicação de encerramento da locação em duas vias, ficando uma com você assinada pelo locador e datada. É a Lei e tem que ser cumprida pois o locador não pode infringir a lei. Consulte os artigos referentes a esta lei na internet. abraços

2007-03-22 04:00:34 · answer #1 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

O código civil em seu Art. 571 diz que "Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato." Então se o contrato estipular multa vc terá que pagar, mas mesmo assim tente negociar com o locador, já que não vai ele ficar no prejuízo, né!?

2007-03-22 01:25:35 · answer #2 · answered by Núbia Maria 2 · 1 0

Oi Moa! Se não há contrato não há período a cumprir, nem período a cobrar e nem multa por rescisão de contrato. Se ele alegar algo referente a situação do imóvel, também não houve uma vistoria antes que entrasse nele e que instruct nada. Vocês cuspiram e deram as mãos (rs). Quem não tem um argumento criminal, é ele. Bjo bjo bjo. **************************************... Oi, Voltei!!!!! Para responder acima, dei uma pesquisada por cima! Para não sair dando informações erradas, desconsidere. Colhi informações com a nossa amiga Maria Angela (abaixo) e me certifiquei do que ela disse: Está corretíssima. Bjo bjo bjo (returned)

2016-12-19 11:19:38 · answer #3 · answered by ? 4 · 0 0

Você conhece a regra e deve pagar.
Penso de deveria negociar, provavelmente chegará a um bom acordo.

2007-03-22 14:45:53 · answer #4 · answered by augusto_cardoso 3 · 0 0

Olha, eu não faço Direito e não vou relatar situações pessoais.
Mas eu sei muito bem que "cada caso é um caso". Pra você não pagar multa aí, só se você desocupar o imóvel e no mesmo contrato dexar a pessoa que virá aí, tipo um "re-aluguel", mas tem que confiar na pessoa que vai te substituir.
Por que se não meu amigo, paga por que você se auto-flagelou com essa cláusula de prazo de ocupação.
E você sabe que processo vai rolar um tempão e no final você vai perder a causa...

2007-03-22 01:36:29 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Se já existe uma pessoa interessada no apartamento, e houver um acordo do tipo em que você saia e imediatamente a outra pessoa entre, acho que a negociação é possível... mas teoricamente, você teria que pagar a multa.

2007-03-22 01:29:30 · answer #6 · answered by Verbena 6 · 0 0

A multa é legal. Mas vc fez um contrato muito doido, de dois anos??? ninguem faz por tanto tempo por alguem, a menos q seja um comodo comercial.
vc pode fazer uma negociação direta com o dono do imovel. Provavelmente vc tera que pagar pela pintura do imovel e eventuais danos q vc possa ter causado no ap.

2007-03-22 01:20:35 · answer #7 · answered by Claudinha 3 · 0 0

Negocie. Nas minhas 4 mudanças não paguei nenhuma multa. Diga que a situação está difícil, tá mudando para uma casa mais barata, etc...
Na minha última mudança, dei dois galões de tinta para o proprietário (daqueles dos bem chatos) e ele aceitou em troca da multa. Gastei 150,00.
Se não tiver jeito e a multa estiver estipulada em contrato, lembre-se que você paga a multa proporcionalmente aos meses restantes, ou seja, num contrato de 30 meses e você ficou 12, divida a soma dos 3 aluguéis por 30 e multiplique pelo tempo restante (18).
Se o seu aluguel for de 600,00, por exemplo, faça:
(600*3) = 1800 <-- valor da multa
1800/30 (multa por mêsrestante)*(30-12 (tempo restante)) = 1.080 (esse é o valor da multa).
Se tiver mais dúvidas, pesquise na net por "contratos de aluguel", tem uns sites muito interessantes!

2007-03-22 01:14:01 · answer #8 · answered by Adriano T 1 · 0 0

Se no contrato está escrito q vc tem q pagar multa e vc assinou consiente isso...então vc terá q pagar a multa, CLARO!!
Porem não exite anda contra vc conversar com o proprietário...mas se ele se negar a abonar a multa...pague a e seja feliz!

2007-03-22 01:10:22 · answer #9 · answered by Eliane M 3 · 0 0

Meu filho...fico muito feliz por vc estar fazendo Direito é um curso excelente!!! Vc esta em qual periodo?? 3?? 4??
Abra o codigo civil e leia!!!

2007-03-22 01:07:21 · answer #10 · answered by GABY 2 · 0 1

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