a) se a empresa não paga horas extras, você pode acioná-la na Justiça do Trabalho ou, o que também seria possível, entrar em acôrdo, por exemplo, X horas extras, 1 dia de folga; b) ela pode, sim, descontar eventuais atrasos, mesmo não pagando horas extras; c) tirar cópias de atestado médico não é nem certo nem errado, é só para controle - para os fins a que se destinam, só valem atestados médicos originais. d) por que o "calma, gente"? É só uma pergunta, mesmo, cujas respostas poderão ser de utilidade útil para alguém...
2007-03-21 06:14:22
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answer #1
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answered by zampanó 3
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Em horas extras há incidência de 50% sobre a hora normal e portanto deveria pagar, está na CLT. Quanto ao desconto por falta sem justificativa, deveria acontecer o desconto. Assim, seria justo para ambos, empregado e empresa. Mas, por falta de fiscalização, as empresas estão abusando e prejudicando aos direitos trabalhista, visto que no mercado de trabalho há excesso de trabalhadores à procura de emprego e com isso, quem está em atividade, sofre muitos tipos de prejuizos nos direitos trabalhistas. Se estiver tudo claramente definido no contrato de trabalho e o empregado assinar concordando, aí tudo bem, mas, se não, é negligência da empresa.
2007-03-20 16:17:25
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answer #2
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answered by ILACIR TUDO AZUL 5
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1) não, por isso existe o banco de horas.
2) não, não acho correto.
Barbosa.
2007-03-20 15:23:18
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answer #3
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answered by BARBOSA® 7
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Procure um Advogado Trabalhista, e entre com Ação neles,
2007-03-20 13:13:30
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answer #4
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answered by Anonymous
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eles deveriam fazer um controle das suas extras, mesmo que não paguem, mas você poderia compensar elas com atrasos ou dias de folga
2007-03-20 13:09:27
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answer #5
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answered by Anonymous
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Pode sim, ela tem que fazer um acordo com você
2007-03-20 13:07:23
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answer #6
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answered by Paulo Eduardo 6
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