Acho q inguém herda dividas.
2007-03-19 08:32:50
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answer #1
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answered by ♫♫♥ ♥ Cristinyr♥ ♫♫♫♫ 7
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Luzita, qto ao falecimento de seu pai, te desejo consolo.Qto a pergunta, vou tentar resumir:
1.Cartão de crédito: o nome dele vai para o SPC/SERASA, se não ocorrer pagamento, porém ele já faleceu, isso não tem valor nenhum.O cartão fica no prejuízo.Porém, os cartões de todas as bandeiras(visa,mastercard, etc) cobram juros abusivos e estratosféricos, que ferem a lei de defesa do consumidor.Para sanar, caso queira, se dirija ao Procon de sua cidade e faça um acordo com o cartão de crédito.Diga no acordo, com um representante do Procon junto, que vc propõe 20% da dívida e eles aceitam, pois não podem fazer nada, o crédito é pessoal, a não ser que outra pessoa utilizava o cadastro dele como dependente e somente fica o nome restrito no SPC/SERASA.Nada mais.
2.Cheque devolvido é crime de estionato, se ele já faleceu, indiciar quem???o banco nada pode fazer a respeito, salvo se a conta é conjunta, o débito recai sobre a outra pessoa titular da conta.O mesmo procedimento pode ser feito em relação ao cartão de crédito se houver cheque especial(os juros cobrados são ilegais, O STJ já firmou entendimento quanto a esse assunto e os demais Tribunais de Justiça seguem essa jurisprudência;
3.empréstimo, depende muito, se há contrato ou não, se há garantias nesse contrato, etc, sem ver de perto os termos desse empréstimo é difícil dar uma opinião;
4.A conta bancária é encerrada automaticamente pelo banco quando não há movimento, isso é determinação do Banco Central, deixe a conta encerrar por si mesma, sem fazer nenhum depósito ou, seu advogado pode achar melhor comunicar de imediato ao banco o óbito dele, requerendo cancelamento da conta, isso depende de uma opinião bem profissional e especializada;
5.Tente renegociar os cheques devolvidos, pagando de acordo com sua capacidade, pois cheque é título extrajudicial, passível de execução contra o emitente(seu pai), e se já faleceu, não tenho certeza se recai sobre os herdeiros.Se não recair, vá pagando conforme suas posses.
6.Reúna a família e contrate um advogado da área bancária e cível, há vários bons e não cobram caro para te acessorar e para tomar todas essas providências, inclusive em relação a inventário.Repasse para ele todos os valores dos cheques devolvidos, o contrato de empréstimo, se houver, e se ele achar conveniente, ele vai agir prevenindo qualquer ação contra herdeiros, assim, vcs da família estarão mais seguros quanto a esse problema todo das dívidas e pendências com nome no SPC/SERASA.abraço.JR
2007-03-19 09:12:42
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answer #2
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answered by JAS 7
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Diga ao credor ir cobrar de seu pai.
A divida era dele, ele que pague.
2007-03-19 08:39:39
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answer #3
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answered by Carlos 3
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o bom mesmo é procurar o banco levando toda a documentação do emprestimo e os documentos do seu pai e tentar entrar em acordo.
2007-03-23 05:42:06
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answer #4
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answered by Raquel M 1
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se o patrao tá morto , e divida é dele, mas se errarem o caminho , ai corra pra voce nao precisar de ajuda, pois advoado só vai te enrrolar mais , e dinheiro , acredito que voce nao tem pra pagar.
2007-03-22 11:59:25
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answer #5
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answered by MADRID 7
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Como as leis mudam todos os dias fica ate dificil falar p/ vc se deve pagar ou nao...Mais como seus pais eram separados isto pode ate ajudar.
Entre em contato com os credores e va tirando xerox autenticadas do atestado de obito do seu pai e apresente aos credores se for o caso va ate a previdencia social e consiga uma cosulta...pelo menos sabera se tera que procurar um advogado ou nao.
Quem sabe o governo nao ta devendo p/ ele e entao vcs poderam pagar as dividas.
2007-03-20 11:54:19
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answer #6
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answered by Lella 3
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Se o falecido deixou bens, ao abrir o inventários os credores de seu pai se habiliatm para receber o que lhes é devido. Pelo novo código civil os herdeiros são responsáveis pelas dividas deixadas por isso autoriza o credor a participar do inventário. Emprestimo consignado com desconto na aposentadoria tem seguro que extingue o valor devido. Se seu pai não tinha bens a divida extingue-se com o falecimento dele. Comunique POR ESCRITO e via correspondencia registrada a todos os seus credores enviando cópia do atestado de óbito. De posse deste dirija-se ao banco para encerrar a conta. Os credores tem como saber se seu pais possuia bens, portanto saberão quando for aberto o inventário. O juiz do inventario irá verificar os credores de seu pai, autorizar o pagamento e o que restar será partilhado entr os herdeiros. enquanto não abrires o inventário você deverá continuar fazendo a declaração de Renda do seu pai(se houver bens, lógico.)
2007-03-19 09:03:30
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answer #7
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answered by Maria Angela 7
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Banco não empresta nada sem garantia. Se emprestou fez algum seguro de vida. Cartão de Crédito também tem seguro. Ligue para os cartões, procure o banco e veja a situação, eles só sabem que o cliente faleceu depois que recebem a certidão de óbito.
2007-03-19 08:43:06
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answer #8
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answered by Anonymous
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Geralmente o empréstimos pessoais tem seguro para cobrir este tipo de fatalidades, qto a conta bancária negativa, tens que comunicar o banco do falecimento dele, qto aos credores do falecido, os herdeiros são responsáveis ser for dividas de hipotéca, qto o resto eles tem que arcar com o prejuizo, teriam que ter previsão para este tipo de transação....espero ter ajudado..han. tens que fazer o eventário, para não terem problemas futuramente...valeu.
2007-03-19 08:38:10
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answer #9
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answered by Gaúcho 4
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Existe um procedimento legal quanto a isso.
Em alguns casos a divida se extingue em outros passa para o fiador.
Acho que o melhor a fazer é procurar ajuda legal.
Não vá no papo de qualquer um. Procure um profissional.
2007-03-19 08:35:07
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answer #10
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answered by Anderson 6
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