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Estou fazendo um trabalho para a faculdade, e qualquer informação a mais ou indicação de leitura sobre o assunto, jah me serve!!! E o mais importante, o que vc acha do trabalho terceirizado!!!

2007-03-19 05:56:49 · 3 respostas · perguntado por wick 1 em Negócios e Finanças Empresas

3 respostas

Você passa parte de alguma etapa de produção para uma outra empresa fazer ou seja, para ser feita por terceiros!
É uma forma de agilizar a empreza pois ela pode se dedicar mais a alguma etapa enquanto aquela outra passa a ser responsabilidade de alguém ja especializado na mesma.
Um exemplo em grandes empresas é em refeitórios, onde normalmente eles funcionam através de empresas especializadas ou no paisagismo das emprezas onde os funcionários são duma empresa de paisagismo sem nenhum vínculo com o local onde trabalha. Desta forma, a empreza não precisa a se preocupar em contratar funcionários que ão estão diretamente associados com a função específica dela.
Em algumas cidades, o exemplo pode ser a coleta de lixo que é feita por empresas particulares, tirando a responsabilidade ( parcialmente) da prefeitura!

2007-03-19 06:04:32 · answer #1 · answered by ♥ Nathy♥ 6 · 0 0

Terceirizar uma atividade nada mais é que repassar a terceiros a sua realização. Em termos empresariais, podemos dizer que é o repasse de uma atividade MEIO a terceiros. Atividade meio é aquela que se presta a dar condições que uma empresa atinja seus objetivos sociais. Por exemplo: uma empresa que fabrica roupas (atividade fim) necessita contratar uma outra empresa que lhe preste serviços de limpeza. A atividade de limpeza, no exemplo que acabamos de utilizar, se constitui em atividade meio da confecção. Em outras palavras, teceirizar é entregar a terceiros atividades não essenciais da empresa. A empresa tomadora (a que irá terceirizar alguma atividade meio) contrata um prestador de serviços para executar uma tarefa que não esteja relacionada o seu objetivo principal. Por não se tratar de contratação de mão-de-obra, é um contrato regulado pelo Código Civil Brasileiro, e não pela Consolidação das Leis do Trabalh0 (CLT). E é justamente nesse aspecto que muitas empresas incorrem em erros que podem descaracterizar o contrato firmado com o prestador de serviços, tornando-o autêntico contrato de contrato, e, portanto, com vínculo empregatício. Antes da empresa se propor a terceirizar alguma atividade meio, deve avaliar e definir se esta é considerada atividade meio ou não. Basta para isso se verificar a que se destina: se prestar serviços de vigilância, não poderá contratar alguém para substituí-la; por outro lado, se seu objetivo social for prestação de serviços de limpeza, poderá terceirizar a vigilância de sua empresa. Se por acaso a contratação se destinar a realizar atividade fim, estará o tomador de serviço sujeito a autuação pelo Ministério do Trabalho; reclamação trabalhista e ausência de seguro previdenciário em caso de acidentes.
Seguem algumas dicas que podem evitar que as contratações possam ser consideradas irregulares:
1. Não é possível ser terceirizada atividade fim da empresa;
2. Estabelecer contrato escrito com a prestadora de serviços;
3. Verificar a idoneidade da empresa contratada;
4. Evitar contratação de empresa para prestar serviços de caráter habitual;
5. Estabelecer rotatividade entre os funcionários da contratada;
6. Exigir comprovação da contratada de que está regular com o recolhimento dos tributos e encargos trabalhistas dos funcionários;
7. Procurar diferenciar os empregados da contratada dos da empresa contratante através de uniformes ou identificação ( crachás) próprios;
8. Nunca utilizar os funcionários da contratada para tarefas diversas daquelas previstas no contrato;
9. É aconselhável que a contratada possua outros clientes, evitando-se a exclusividade.
A terceirização pode trazer vantagens, mas deve ser precedida de um estudo por parte do empresário para evitar que a relação que manterá com a empresa contratada configure-se como relação trabalhista.
A terceirização originou-se nos Estados Unidos, logo após a eclosão da II GM, pois as indústrias bélicas tinham que se concentrar no desenvolvimento da produção de armamentos e passaram a delegar algumas atividades a empresas portadoras de serviços. Alguns seguimentos no Brasil, como a industria têxtil, a gráfica se utilizaram da contratação de serviços. No entanto, atualmente, este mecanismo se dá como uma técnica moderna de administração e que se baseia num processo de gestão que tem critério de aplicação (início, meio e fim), uma visão temporal (curto, médio e longo prazo) e uma ótica estratégica, dimensionada para alcançar objetivos determinados e reconhecidos pela organização.
Nesta nova administração as atenções são dirigidas para o cliente. As pequenas e médias empresas, foram as primeiras a entrar neste novo processo, por serem as mais ágeis e por terem percebido a necessidade de mudança, conquistando espaço neste mercado. Mas logo, as grandes organizações começaram a fazer uma reflexão para continuar no mercado de forma competitiva. A primeira tentativa de mudança, conhecida como downsizing, foi a redução dos níveis hierárquicos, enxugando o organograma, reduzindo o número de cargos e consequentemente agilizando a tomada de decisões - que não implica, necessariamente, com corte de pessoal. A partir daí, passou-se a transferir para terceiros a incumbência pela execução das atividades secundárias. Surge o outsourcing (terceirização), que foi adotada de forma plena pelas empresas. No Brasil, a recessão como pano de fundo levou também as empresas a refletirem sobre sua atuação e ao mesmo tempo demonstrava o outro lado, que era a abertura de novas empresas, com oportunidade de mão-de-obra, restringindo assim, de certo modo, o impacto social da recessão e do desemprego.
A terceirização vem a ser um novo estágio entre a empresa fornecedora do serviço e a empresa que a contrata, sendo que esta união só irá se concretizar se as parcerias forem completamente autônomas umas das outras.
Na procura desta empresa prestadora de serviços pela contratante que lhe seja prestado um serviço no mínimo igual ou melhor do que ele executa internamente. Também é exigido da terceirização rapidez, qualidade, execução em tempo recorde, a empresa de serviços contratada deverá realizá-lo exatamente como foi determinado pela sua contratante, mesmo que o pedido seja feito numa sexta-feira à tarde. Estas características tornam essencialmente necessárias para a concretização total do processo de terceirização, tornando-se assim contratante e contratados totalmente parceiros.
A terceirização pode ser feita entre contratante e ex-funcionários, contratante com aproveitamento dos ex-funcionários junto ao fornecedor parceiro e com fornecedor parceiro sem envolvimento funcional. No caso de optar pela terceirização com ex-funcionário, tem sido uma saída estratégica que a maioria das empresas está acolhendo, já que esses tem conhecimento específico da empresa, bem como a sintonia esperada, pois conhecem a cultura e a filosofia da organização. Já no Brasil as empresas-mãe estão optando por contratarem serviços terceirizados sem nenhum envolvimento funcional, desde que seja ele capacitado e engajado nas necessidades da empresa a se prestar serviço. Com ou sem vínculo funcional da terceirização é responsabilidade sua e da empresa que o contratou negociarem com precedentes de autonomia sem que haja vínculo de dependência entre as partes, também deve ficar bem claro a capacidade empreendedora da empresa contratante. O fornecedor de serviços não pode ter no seu cliente sua única fonte de renda, sendo assim as partes devem se comportar como de fossem sócios. Para que isso tudo aconteça cabe ao contratante estabelecer alguns pré-requisitos, que lhe permitem optar pela melhor empresa terceirizadora de acordo com sua necessidades, como capacidade de absorver as atividades a serem terceirizadas, lista de clientes e tipos de trabalho desenvolvidos, número de funcionários e técnicos habilitados para a prestação de serviços, capacidade empreendedora, uso de tecnologia e busca de aprimoramento, com relação as atividades terceirizadas, treinamento e desenvolvimento do seu pessoal e política de treinamento de funcionários do contratante, metodologia de trabalho, com ênfase na transferência de tecnologia se for o caso, processos e programas de qualidade e produtividade empregados em atividades assemelhadas a serem controladas, flexibilidade e agilidade do prestador de serviços em adaptar-se as condições do cliente, principalmente no que tange as solicitações "de última hora", responsabilidades no cumprimento de prazos, números de funcionários alocados, equipamento e materiais envolvidos, solicitados e comprovados através de atestados de desempenho e/ou de visitas pessoas e clientes, flexibilidade na negociação de preços dos serviços e condições de faturamento de serviços prestados. Então todos esses cuidados sendo tomados a empresa contratante e o contratado podem ser parcerias,.
Quanto a elaborar um contrato de prestação de serviço vc deve saber que definido o prestador de serviço, deverá a empresa contratante propor a assinatura de um contrato, que dará o aspecto formal a relação entre as partes. Com a prática da terceirização a formalização contratual se torna um instrumento de apoio e suporte da operação, responsabilizando o prestador de serviços, estabelecendo regras de relacionamento, e dando uma base juridicamente adequada à relação. Alguns pontos básicos deverão ser observados na caracterização deste documento, como:
a) deve-se observar o contrato social, definindo bem, as obrigações e direitos de ambos (contratante e contratado) bem como atividades fins, porque devem diferir para que não haja vínculo empregatício.

b) entre as partes deve haver posicionamento equilibrado para que não haja subordinação de uma parte ou outra.

c) não se deve detalhar cláusulas contratuais em vista da autonomia de ambas que tem que ser sempre observado, pois a descrição detalhada das operações no contrato submete as partes (principalmente o prestador) a trabalhar como se fosse um "departamento disfarçado".

d) é sempre bom incluir no contrato uma cláusula prevendo o risco do tomador de vir a ser interpelado judicialmente por uma obrigação trabalhista não cumprida pelo prestador, nesta mesma cláusula o contratante poderá interpelar judicialmente o prestador para que haja ressarcimento dos prejuízos.

f) no contrato, recomenda-se que o contratante não queira levar "vantagem" com este, pois assim quem acaba perdendo é o trabalhador, neste caso o direito do trabalho protege o funcionário garantindo-lhe todos os seus direitos e responsabilizando o contratante e o prestador. Por isso o contrato de prestação deve ser assim:
- Introdução
* Objetivo
* As partes envolvidas

- Obrigações
* Participação das partes

- Prazo de vigência

- Preço no período

- Condições de reajuste

- Forma de pagamento

- Execução das tarefas
* As técnicas
* Uso tecnológico
* Treinamento e desenvolvimento
* Parâmetros de medição da qualidade

- Itens de controle/auditoria operacional

- Forma de rescisão

- Garantias

- Riscos

- Responsabilidade das partes

- Reparação de eventuais danos
* Como faze-lo

- O foro
* Discussão dos líderes

- As assinaturas
* A data

- As testemunhas (duas no mínimo) (art. 135 CCC)

Tem ainda as vantagens e desvantagens que são:
VANTAGENS: desenvolvimento econômico, especialização dos serviços, competitividade, busca de qualidade, controles adequados, aprimoramento do sistema de custeio, esforço de treinamento, e desenvolvimento profissional, diminuição do desperdício, valorização dos talentos humanos, agilidade das decisões, menor custo, maior lucratividade e crescimento.

FATORES RESTRITIVOS: desconhecimento da Alta Administração, resistência e conservadorismo, dificuldade de se encontrar a parceria ideal, risco de coordenação dos contratos, falta de parâmetros de custos internos, custo de demissões, conflito com os Sindicatos, desconhecimento da legislação trabalhista.

Algum colega pode lhe falar mais pois tem os aspectos jurídicos e as terceirizações com o setor publico. Do meu ponto de vista é economicamente viavel porém considero um contrato perigoso do ponto de vista trabalhista onde a empresa pode vir a ser responsavel junto com a terceirizada, caso esta não pague os trabalhadores e impostos. Espero te-la ajudado, abraços

2007-03-19 13:17:30 · answer #2 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

Vai ve aqui dei uma lida e tem alguma coisa http://www.sebraesp.com.br/principal/abrindo%20seu%20neg%C3%B3cio/produtos%20sebrae/artigos/listadeartigos/terceirizacao.aspx

2007-03-19 13:06:41 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

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