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TAMBEM TRABALHAVA MUITAS VEZES 12 OU 13 HORAS .COMO RECORRO?SOU DE SOROCABA/SP E ATUAVA COMO VENDEDOR

2007-03-16 08:09:43 · 3 respostas · perguntado por mr dúvida 1 em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

3 respostas

Se tiveres como provar documentalmente (recibos), pode sim se constituir que esses valores integravam sua remuneração mensal, e reclamar em juízo do trabalho.
Lembre-se, tem de ter documentos que provem que vc recebia esses valores, rotineiramente, da emporesa que o empregava.
Quanto as extras, terá de ter provas tb como cartão ou livro de ponto. Caso não haja, podes ainda tentar o depoimento de testemunhas que, em juízo, deponham ao seu fazor tentando provar a existência dessas horas extras.
Na justiça do trabalho dá no mínimo um acordo. Talvez valha a pena.
Há advogados que trabalham assim: vc gasta uma taxa mínima de custos (R$ 50,00) + 20% do que ele conseguir pra vc.

2007-03-16 08:18:23 · answer #1 · answered by Gryphus 4 · 0 0

Se vc tinha CTPS assinada, vc tem direitos referente ao salário lançado na carteira.

2007-03-16 08:33:51 · answer #2 · answered by ? 7 · 0 0

Humm... tinha salário base? Recebia em dia? Tinha férias? Tinha hora extra não paga ou não compensada com folga? Tinha acordo com o patrão? Qual a causa da demissão? Tem como testemunhar tudo isso?

Reflita bem. Se não tiver dinheiro procure um defensor público. Boa sorte.

2007-03-16 08:19:39 · answer #3 · answered by michele 3 · 0 0

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