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Trabalho em uma empresa no sistema de turnos, sendo 4x7h e 1x12h.

Os turnos de 7h ocorrem durante a semana (segunda - quinta/ 14h as 22:20) e o das 12h ocorre de sabado ou domingo, durante a madrugada (22h as 10h) ou durante o dia (10h-22h).

Não existe horário de almoço ou jantar definidos, mas a empresa obriga uma hora de intervalo. Se ele não é feito, é considerado como se fosse feito de qualquer forma.

Minhas perguntas são:

1) Durante os turnos que são realizados no período da madrugada, além dos 20% de adicional noturno, a empresa tem que pagar hora extra sobre o que ocorre além das 8 horas, (no caso, além das 7 horas, uma vez que existiria a redução de hora noturna)?

2) Quando ocorrem feriados nos dias de semana ou não, os mesmos devem ser pagos como hora extra?

3) A empresa pode obrigar o trabalhador a tirar 1h de intervalo, mesmo quando isso não é vantajoso para o trabalhador (como durante a madrugada)?

2007-03-16 05:24:52 · 3 respostas · perguntado por Emerson Gomes 3 em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

3 respostas

O que você tem que saber é se existe uma Convenção Coletiva de Trabalho. A empresa pode ter feito um acerto com o Sindicato da Classe e ter acordado essa forma de trabalho, uma vez que vocês tem dias de folga que também não são descontados. O que passar de 44 horas semanais, sim, deve ser pago como extra. Então, não considere simplesmente os dias, mas as horas totais da semana. A CLT permite esses acordos por convenções e para saber se sua empresa se enquadra, é importante procurar o sindicato da sua classe. O mesmo acontece com o feriado e domingo.
Quanto à 1 hora de intervalo, sim ela é obrigatória. Você deve tirá-la porque a Lei exige que a empresa cumpra essa determinação.
Mesmo de madrugada, aproveite essa hora para comer, ler, descansar, tirar um cochilo. É seu tempo de descanso.

2007-03-16 07:14:35 · answer #1 · answered by Luz 6 · 0 0

trabalho em uma escala de 12x36, com direito a 1 hora de janta, as vezes devido as intercorrencias do hospital, sempre passa de uma hora de janta, coisa de 15 a 20min., a pergunta é, pode ser descontado do adicional noturno estas horas que passam, digo estes 15, 20 min. a mais?

2015-06-17 13:32:28 · answer #2 · answered by Sandra 1 · 0 0

O adicional noturno é de 25% ..
Você tem que tirar 1hora de intervalo intrajornada, em turnos superiores a 6hs.. Tem direito a hora extra 100% em feriados e domingos, porque você não está trabalhando em escala de revezamento...
Tem ainda a questão do intervalo interjornadas de 11hs, entre uma escala de trabalho e outra, o que aparentemente não está sendo respeitado. O que estiver sendo trabalhado dentro desses intervalos tem que ser contabilizados como hora extra...
Ainda tem que ver se você está recebendo um domingo por mês de folga...
Tudo isso tem reflexo nas outras verbas trabalhistas...

2007-03-17 16:16:36 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

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