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Toda vítima de acidente de trânsito, seja motorista, carona ou pedestre, tem direito a receber indenização, que vem de recursos do seguro obrigatório. O que poucos conhecem, no entanto, é o prazo dentro do qual a pessoa pode fazer o pedido, sem que corra o risco de perder o dinheiro.

Com alterações introduzidas pelo novo Código Civil, publicado em janeiro de 2003, ficou definido que a pessoa teria três anos para pedir o ressarcimento.
De acordo com o sindicato, os valores de reembolso variam conforme a situação:
- em caso de morte (no local ou após, em razão do acidente), R$ 13.500 pagos aos beneficiários da vítima;
-em caso de invalidez parcial ou total permanente até R$ 13.500, levando em consideração as variantes da tabela de porcentuais de invalidez;
- reembolso de despesas médicas com tratamentos em hospitais, exames laboratoriais, fisioterapias e medicamentos até o valor de R$ 2.700.Vale lembrar que para receber o seguro não é preciso o auxílio de qualquer intermermediario

2007-03-16 04:42:47 · 2 respostas · perguntado por Anonymous em Carros e Transportes Outros - Carros e Transportes

2 respostas

É muito bom divulgar bastante isso.Não precisa nem da placa do carro.
Tem muitos que não sabem dos seus direitos e tem que abrir o olho na hora de assinar papéis depois dum acidente.
O meu irmão foi atropelado em 1993 e não sabia desse dinheiro. Passado um ano quando ele descobriu foi atrás pra receber e constava que ele já tinha feito a retirada do dinheiro. Acredito que muitos espertinhos vivem disso.

Valeu. Vou copiar sua pergunta e mandar pros meus amigos.

Um abraço.

2007-03-17 14:00:33 · answer #1 · answered by Lugano 7 · 2 0

sei sim..e tem gente q paga advogado pra isso....nem precisa e eles ficam com 30% ou mais.

2007-03-16 14:02:15 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

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