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6 respostas

No comprovante que as empresas fornecem vem o valor somado direitinho, mas se vc não tem esse comprovante vc tem que somar toda a contribuição paga para a previdência... Só que os meses considerados são de dezembro de 2005 a novembro de 2006...

2007-03-15 06:58:57 · answer #1 · answered by Bia-DF 5 · 0 0

O melhor local para se informar é no menu ajuda do programa SRF. Alí, quem tiver um mínimo de capacidade de entendimento (por favor, não se ofenda) pode, facilmente dirimir qualquer dúvida. Há também o recurso de colocar o cursor na casa respectiva e premer a tecla "F1". Caso não esteja convencido depois de consultar a ajuda. Você tem, ainda, o recurso de consultar à Receita Federal pessoalmente ou por telefone. Consultando a anônimos você corre o risco de não proceder de maneira correta.

2007-03-21 14:53:23 · answer #2 · answered by Josias C 4 · 0 0

Sim.

2007-03-20 14:23:08 · answer #3 · answered by Silvia R 3 · 0 0

DEVE-SE TRANSCREVER O QUE CONSTA NO INFORME DE RENDIMENTOS, PORQUE LÁ FOI FEITO
EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO;
DEVE-SE DEDUZIR O TOTAL DA PREVIDENCIA SOCIAL,
LÁ ESPECIFICADO. E O VALOR DO 13 COLOCAR ESSE RENDIMENTO NA DECLARAÇÃO NO LOCAL
CERTO.

UM ABRAÇO, A TODOS,
PAULO

2007-03-19 18:45:37 · answer #4 · answered by PA 1 · 0 0

O IR descontado em 13° salário ou férias não gozadas/venda de 1/3 das férias, deve-se declarar por tratar-se de rendimentos sujeito a tributação exclusiva/definitiva.Já férias, se for 1/3 de abono de férias, entra em rendimentos isentos e não tributáveis.

2007-03-19 17:03:13 · answer #5 · answered by ? 7 · 0 0

Deve ser somado sim.

2007-03-19 16:52:12 · answer #6 · answered by ? 6 · 0 0

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