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Olá, estou com dúvida se devo ou não fazer a declaração deste ano como isento, alguém pode me ajudar?
Minha situação é a seguinte: Estou desempregado desde Setembro de 2005, logo não tive nenhum rendimento durante todo o ano de 2006. Mas eu possuo um veículo (adquirido em 2003 e já declarado em anos anteriores) e um dinheiro guardado em conta investimento.
Gostaria de saber se devo declarar estes bens, ou devo me declarar como isento, em virtude de não ter recebido nada em 2006 ?
Obrigado.

2007-03-13 10:07:51 · 2 respostas · perguntado por Anonymous em Negócios e Finanças Impostos Brasil

2 respostas

Amigo, o simples fato de ter ou não recebido rendimentos no ano de 2006, não é condicionante para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda, se vc possui bens cuja soma ultrapassa R$ 80.000,00, já está obrigado à declarar. Segue abaixo as situações de obrigação:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 14.992,32 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

Atenção:
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.

4. realizou em qualquer mês do ano-calendário:

- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira); ou
- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);

5. teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2006, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de bens e Direitos;
6. passou à condição de residente no Brasil. Verifique as instruções para pessoa física não-residente que ingressou no Brasil.
7. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:

- obteve receita bruta superior a R$ 74.961,60; ou
- deseja compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou no ano-calendário de 2006, ficando obrigado à apresentação no modelo completo.

8. optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

2007-03-13 12:28:20 · answer #1 · answered by Roger Ruiz Pino 2 · 0 0

Declare no Simples!

2007-03-13 10:30:29 · answer #2 · answered by fabio_cursos 3 · 0 0

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