English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Meu CPF = Minha Dívida, sei disso...
Ele fez de caso pensado, sabendo que não teria condições de pagar e/ou vontade para isso.
Quero receber o que paguei, o que gastei, que ele no dia do empréstimo disse: VOU PAGAR DIREITINHO! E não cumpriu... Não por ser EX marido, mas por ter me sacaneado, cobraria de qualquer um , afinal: Amigos, amigos... Negócios a parte. Acho que aprendi!!!
Como faço pra receber isso?
POR FAVOR, NÃO ME PEÇAM PRA PROCURAR UM ADVOGADO E PERGUNTAR A ELE.
PERGUNTEI AQUI, QUEM SOU BER, RESPONDE, QUEM NÃO SOUBER, SE ABSTENHA! Obrigada!

2007-03-12 15:54:50 · 5 respostas · perguntado por Dani 2 em Negócios e Finanças Finanças Pessoais

5 respostas

Primeiramente, cabe entender se o empréstimo foi na constância do casamento pois a coisa pode mudar um pouco de figura.

É possível nesse caso, a ajuizar ação alegando o seguinte:
Á época, vocês contrataram que você emprestaria o nome a ele para tirar um empréstimo num banco.

Deve-se ver por dois aspectos:
1) você deve colocar uma obrigação para ele, pois esse contrato entre vocês não pode ter caráter de doação (gratuito), mas de onerosidade (cada um deve fazer uma coisa para o outro, ou seja, cada um tem uma obrigação).
2) não se preocupe com o contrato escrito. Não é necessário. Contrato não pressupõe instrumento de contrato.
Contrato é tudo aquilo que se faz com autonomia de vontades e com contraprestação.

Assim, é possível ajuizar ação de cobrança, apresentando testemunhas com base nos artigos 401 até o 402 do Código de Processo Civil Brasileiro:

****************************
art. 401 - a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.

art. 402 - qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando:
I - houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova;
II - o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, depósito necessário ou hospedagem em hotel.
*******************************

Note que o artigo 402 traz:

"o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco"

O artigo não diz que deve ser parentesco. Você e ele nunca foram parentes, só casados. O artigo apenas exemplifica quando usa a palavra "parentesco", cabendo assim o "casamento ou relação".

Se quiser saber mais mande um e-mail que te esclareço: pwwygxv@yahoo.com.br.

Um abraço e boa sorte.

2007-03-12 16:33:47 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

o artigo 1643 do codigo civil diz que os conjuges podem sem autorização do outro conjuge fazer emprestimos e no 1644 que os emprestimos são solidarios ( quanto ao pagamento ao banco ); mas se o seu casamento já foi dissolvido, ou seja ,se na hora da partilha de bens você não arguiu, deverá arguir que teve despesas além do seu real compromisso de casamento e que os bens te pertencem na medida do que você deu dentro do casamento e não ao seu ex-marido. vide regimes arts .1658 a 1722 do codigo civil vigente

2007-03-12 16:15:48 · answer #2 · answered by filipediwan 1 · 0 0

Minha cara,
Se vc tiver como provar a má fé dele, vc pode sim procurar a justiça e pedir o ressarcimento do prejuízo experimentado.

bjos

2007-03-12 16:09:35 · answer #3 · answered by Paloma 2 · 0 0

Ação de regresso contra seu EX
Era comunhão de bens o regime?

2007-03-12 16:03:33 · answer #4 · answered by OFF 4 · 0 0

O Dani!
Legalmente quem fez o empréstimo foi você!
Acabou! Não adianta aparecer com testemunha. Foi você que assinou!
Agora se quiser reaver o dinheiro vai atrás do sabidão do seu marido.
E vê se não cai mais no papo dele. (esperta)

2007-03-12 16:01:28 · answer #5 · answered by Anderson 6 · 0 0

fedest.com, questions and answers