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2007-03-12 13:56:09 · 7 respostas · perguntado por anafernandes_0 1 em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

7 respostas

Você tem direito a :
• férias proporcionais ao período trabalhado
• 1/3 desse valor de férias
• 13º proporcional ao período trabalhado.

2007-03-13 06:39:25 · answer #1 · answered by Alexandre L 6 · 1 1

Ana Fernandes,

A resposta é: Depende.

Se você tinha MAIS de um ano de trabalho, tem que receber:
Saldo de salário, férias proporcionais com +1/3, Férias vencidas não gozadas com mais 1/3 e 13º salário.

Se você tinha MENOS de um ano de trabalho, tem que receber: saldo de salário e 13º salário.

Att.

Dra. Luris

2007-03-14 12:47:22 · answer #2 · answered by Dra. Luris Dazs 2 · 0 0

Quase nada........ tente entrar num acordo com o patrão, se vc foi uma otima funcionaria ele pode levar em consideração e liberar o fgts etc..... melhor que se faz...
inté...........

2007-03-12 21:06:29 · answer #3 · answered by tempestade_h333 5 · 0 0

pela lei tu não tem muitos direitos, veja direitinho com seu chefe e com os contabilistas, pode ser q ele te dê algo pelo tempo q trabalhaste para ele.

2007-03-12 21:04:54 · answer #4 · answered by CaixaDePandora 6 · 0 0

Vc tem direito ao acerto. Vai receber férias e 13º proporcionais. Porém você fica sem poder sacar o FGTS e também sem as outras ajudas de quem é demitido.

2007-03-12 21:02:52 · answer #5 · answered by Necão 5 · 0 0

nada

somente rescisao de contrato

2007-03-12 21:00:00 · answer #6 · answered by mateus totao 4 · 0 0

você terá direto a ferias proporcional e 1/3 sobre a ferias proporcional, 13° proporcional e os salário ref aos dias trabalhados do aviso prévio

2007-03-13 07:58:44 · answer #7 · answered by laysla 2 · 0 2

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