Você tem direito a :
• férias proporcionais ao período trabalhado
• 1/3 desse valor de férias
• 13º proporcional ao período trabalhado.
2007-03-13 06:39:25
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answer #1
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answered by Alexandre L 6
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Ana Fernandes,
A resposta é: Depende.
Se você tinha MAIS de um ano de trabalho, tem que receber:
Saldo de salário, férias proporcionais com +1/3, Férias vencidas não gozadas com mais 1/3 e 13º salário.
Se você tinha MENOS de um ano de trabalho, tem que receber: saldo de salário e 13º salário.
Att.
Dra. Luris
2007-03-14 12:47:22
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answer #2
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answered by Dra. Luris Dazs 2
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Quase nada........ tente entrar num acordo com o patrão, se vc foi uma otima funcionaria ele pode levar em consideração e liberar o fgts etc..... melhor que se faz...
inté...........
2007-03-12 21:06:29
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answer #3
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answered by tempestade_h333 5
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pela lei tu não tem muitos direitos, veja direitinho com seu chefe e com os contabilistas, pode ser q ele te dê algo pelo tempo q trabalhaste para ele.
2007-03-12 21:04:54
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answer #4
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answered by CaixaDePandora 6
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Vc tem direito ao acerto. Vai receber férias e 13º proporcionais. Porém você fica sem poder sacar o FGTS e também sem as outras ajudas de quem é demitido.
2007-03-12 21:02:52
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answer #5
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answered by Necão 5
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nada
somente rescisao de contrato
2007-03-12 21:00:00
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answer #6
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answered by mateus totao 4
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você terá direto a ferias proporcional e 1/3 sobre a ferias proporcional, 13° proporcional e os salário ref aos dias trabalhados do aviso prévio
2007-03-13 07:58:44
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answer #7
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answered by laysla 2
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