Contratualmente , o capital inserido na empresa aumenta a participação societária.
Ou seja, se investir mais , estará comprando uma parte da empresa.
Se não foi feito contratualmente , tem que pegar as provas (recibos e testemunhas) e entrar judicialmente . Se não perderá o dinheiro.
E seja rápido antes que ele coloque os bens em nomes de laranjas.
2007-03-13 10:49:23
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answer #1
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answered by Alexandre L 6
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contabilmente se o dinheiro pertence a empresa quem deve arcar com o prejuizo sao os socios que tem que repor o dinheiro retirado( principio da entidade que diz que o dinheiro do sócio nao pode se misturar com o dinheiro da empresa) se o dinheiro pertencia a um socio o prejuizo é dele.
2007-03-12 23:10:06
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answer #2
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answered by zange 1
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a pessoa juridica emprestou pra pessoa fisica? o problema é da pessoa juridica. E essa pode exigir o recebimento da garantia ou executar o fiador.
Se nao tem nada disso, ... mas que empresa furreca é essa que mistura as bolas? Onde ja se viu fazer emprestimo sem garantia?
2007-03-12 10:48:51
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answer #3
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answered by m_lemmi 2
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Quem autorizou o empréstimo deverá ser responsabilizado, cabendo ação de regresso contra os caloteiros.
2007-03-12 09:09:48
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answer #4
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answered by Enzo- 7
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Se era dinheiro pessoal, então o problema é dele, não tem nada a ver com a empresa, mesmo que a pessoa que tomou o dinheiro seja parente, ou mesmo outro sócio.
Se o dinheiro era da empresa a responsabilidade é de todos os sócios, não importa quem foi que emprestou. Se os outros sócios não sabiam ou não aprovavam o empréstimo esse é um problema a parte.
2007-03-12 09:04:06
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answer #5
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answered by Mordillo 7
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Olha eu acho que é quem assinou o emprestimo, muito emborra todos devessem ser responssabilizados!
2007-03-12 09:03:44
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answer #6
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answered by RHYKARDHOH! 5
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os conjuges dos sócios tambem ficam sendo devedores !!!
2007-03-12 09:00:29
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answer #7
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answered by Mauro 7
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