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Uma colega da minha mãe mora a 05 meses em um imóvel, paga 01 mês de aluguel adiantado, o dono do imovel vendeu o imovel e pediu a desucupação naquela mesma semana e fez o maior escandalo na rua para a familia sair do imovel sem prazo e ainda não devolveu o mês adiantado, esta familia esta morando de favor na casa de outra pessoa e teve que deixar os moveis na casa de amigos enquanto não acham outro casa para alugar, não tinham contrato, quais são os direitos desta familia.

2007-03-12 05:46:12 · 3 respostas · perguntado por Gracinha 1 em Negócios e Finanças Imóveis

3 respostas

Uma verdadeira sucessão de erros e totalmente fora do que diz a lei, é esta locação do seu amigo, então vou tentar explicar. O contrato verbal é válido quando estabelecido dentro do que rege a lei 8.245 - lei de locações de imóveis. no caso do seu amigo já começou errado pois o contrato deve ser de no mínimo 30 meses podendo o proprietário ao final de 12 meses pedir o imóvel, ou o locatário ao final deste mesmo prazo deixar o imóvel sem pagar a multa por desocupação antecipada. Neste caso a locação começa errado porque:
- a lei proibe cobrança de aluguel antecipado;
- para vender, o proprietário tem que oferecer o imóvel primeiro ao locatário pois a lei lhe garante a preferencia na compra do imóvel. Mesmo que seu amigo não tivesse dinheiro para comprar o proprietário por lei tinha que oferecer por escrito a compra do imóvel pelo locatário e seu amigo teria 30 dias de prazo para dar a resposta por escrito;
- o prazo para desocupação do imóvel é de 30 dias após o recebimento da notificação do proprietário por escrito(não vale verbal)findo a proza do contrato(30 meses);
- como estava a 5 meses o proprietário não podia pedir o imóvel para venda sem ter a comunicação de venda assinada pelo locatário dizendo que não tinha interesse na compra;
Como vc pode ver a um monte de erros nesta locação. Seu amigo deve procurar um advogado na defensoria pública e entrar com uma ação por danos morais(pelo escanda-lo), danos materias(por descumprimento da lei de locações) e por perdas(transtornos com a mudança repentina). A lei é rigorosa e com certeza é causa ganha para seu amigo. O proprietário incorreu em vários erros e o juiz de inicio vai propor acordo, se não se acertarem segue o processo que não custuma ser muito longo. Espero que pelo menos seu amigo tenha os recibos dos alugueis que pagou. É importante vc explicar a ele que mesmo não tendo o contrato ele está garantido pela lei de locações. Ela existe justamente para isso, garantir contratos de moradia alugada que não são escritos(verbais), afinal se existe lei expecífica é só cumpri-la, não necessita contrato a não ser em casos especiais. A ação deve ser no foro da cidade do imóvel. Procura no site de busca a Lei, tire uma cópia e de ao seu amigo para que ele fique ciente dos seus direitos. Ele tem toda a razão.Espero ter ajudado, abraços

2007-03-12 14:48:57 · answer #1 · answered by Maria Angela 7 · 1 0

30 dias

2007-03-12 12:54:49 · answer #2 · answered by Eu!!! 3 · 0 2

30dias.

2007-03-12 12:48:18 · answer #3 · answered by barcthelo 5 · 0 2

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