A resposta será uma pergunta.
Qual o "laudo" da aposentadoria por invalidez?
Se for neurológico, dificilmente você conseguirá tomar posse, caso passe num concurso. Eles vão "futucar" toda sua vida... Se você omitir dados poderá ser demitido - aí sim - ficará sem um e sem outro.
Se o motivo for físico. Lesão física que o incapacite para determinadas atividades, aí não vejo problema.
Nesse caso, provavelmente você perderá a aposentadoria por invalidez, visto que estará apto para o mercado de trabalho...
Pense bem.
Se isso te faz se sentir melhor... se o retorno ao mercado de trabalho te faz vislumbrar um novo caminho a ser percorrido com mais alegria e entusiasmo, não perca tempo. Vá em frente.
Que ELE, o Pai Maior, ilumine seu caminho.
2007-03-11 20:51:59
·
answer #1
·
answered by . 3
·
0⤊
0⤋
Como vc menciona aqui, sua aposentadoria foi concedida por invalidez, muito embora não mencione ter sido aposentadoria por invalidez previdenciária ou acidentária. A partir da concessão do benefício por invalidez pela previdência, fica obstado o seu direito ao trabalho, haja vista a própria condição da aposentadoria concedida.Então, não mais estaria apta a desenvolver qualquer tipo de trabalho, quer por questão de doença ou acidente de trabalho. Para tal, óbviamente, houve uma conclusão do perito médico do instituto e/ou através de perito médico em processo judicial, com sentença procedente para o benefício. Como se não bastasse, nenhuma empresa a admitiria sendo beneficiária do INSS, sob o risco de sofrer processo judicial (tanto você como a empresa), bem como, devolução das verbas já recebidas por vc, estas, corrigidas. O que vc poderia tentar é requerer uma nova perícia junto ao instituto, com alegação da "melhora" do mal que deu origem ao benefício e, consequentemente, ter adquirido novamente condição de desempenhar alguma atividade laborativa. Se concedido esse direito e uma nova perícia concluir efetivamente sua aptidão para voltar a trabalhar, terá seu benefício extinto e/ou cancelado e poderia voltar a trabalhar. Então, aqui ao caso presente poderia prestar o concurso e, se classificada, tomar posse à nova função sem nenhum problema. Mas é evidente que o risco é patente, tendo em vista o grande número de concorrentes hoje em dia em concursos públicos e a classificação nestes. Se realmente confia em seu taco e estude o bastante para "passar no concurso", valeria tentar todo esse procedimento? É um risco, né. Sei não se compensa tentar. Ainda mais concurso.
2007-03-11 17:55:43
·
answer #2
·
answered by pinhé 2
·
1⤊
0⤋
se tua aposentadoria é o suficiente,fica na tua.não mexe no que tá quieto. mas se não é procura coisa melhor.
2007-03-11 19:45:51
·
answer #3
·
answered by D`ANF 3
·
0⤊
0⤋
Sim, pode.
Inclusive todo concurso público prevê uma quota para pessoas com deficiências.
O único ponto é que passando, no momento da posse você terá que optar pela aposentadoria ou pelo salário, não se pode ficar com os dois.
Quanto a adaptação ou não é um risco. Hoje no Federal o tempo para conseguir a estabilidade é de 3 anos. Antes disso você pode ser dispensada.
Faça uma consulta com um advogado previdenciário, as consultas normalmente são gratuitas.
2007-03-11 18:02:16
·
answer #4
·
answered by ACORDE BRASIL! 5
·
0⤊
0⤋
Penso eu que não, pois se vc já é aposentada por invalidez, e se vc passar no concurso? Claro que vc teria que trabalhar, mas se já foi declarada deficiente, vc não assumiria o seu cargo!!!
2007-03-11 17:34:22
·
answer #5
·
answered by Joseli C. 7
·
0⤊
0⤋
Eu não faria isso, não quer dizer que esteja errado, eu não arriscaria.
Acho até que o inss vai deflagrar uma caça as bruxas no sentido de rever muitas aposentadorias que ele desconfia serem indevidas.
Pelo amor de Deus, não fique preocupado.
Ouvi qualquer coisa, mas pode não ser nada.
Acho que voce deve voltar a estudar
2007-03-11 17:26:45
·
answer #6
·
answered by vitor m 6
·
0⤊
0⤋
poder fazer concurso pode... só não sei se pode assumir a função :)
2007-03-11 17:15:14
·
answer #7
·
answered by Fernando 4
·
0⤊
0⤋