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2007-03-11 08:41:45 · 9 respostas · perguntado por Amanda B 1 em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

Bem, o funcionário que estou querendo dispençar já está trazendo atestado para mim desde o carnaval, cada dia por um motivo diferente e sempre do mesmo médico. Já consultei o CID e também se o CRM é valido. Está tudo OK, porém não estou mais aguentando a sacanagem que ele está me fazendo. O atestado é por dor de garganta, dor nas costas... estas coisas. Portanto pretendo manda-lo de qualquer forma, mas queria o quanto antes para que ele não arrume mais e mais atestado.

2007-03-12 02:55:53 · update #1

9 respostas

# Depende. Se o atestado foi só pra justificar um ausência, vc pode demitir. Mas se foi pra dar uma licença, só quando ele voltar da licença.

2007-03-11 08:44:24 · answer #1 · answered by L U K E 7 · 3 0

.
É óbvio que não pode... (estaria infringindo a Lei Trabalhista).

Se o funcionário apresentou um atestado, é dever da firma aceitá-lo como justificativa por sua falta.

Se demití-lo nessas circunstâncias, ele estaria com a faca e o queijo na mão para um processo.


Um abraço.

2007-03-11 08:46:24 · answer #2 · answered by Roberto Moura 7 · 3 0

pode não!!!

2007-03-11 08:45:32 · answer #3 · answered by tatyodonto 3 · 2 0

Não, você não poderá demitir, pois o mesmo está amparado pela lei com o atestado, você poderá ser multada e o mesmo poderá ganhar na justiça e volta do emprego.
Então amiga cuidado os empregados sempre ganham na justiça.
Bjos

2007-03-11 09:34:08 · answer #4 · answered by Micaela Canuto 3 · 1 0

Vc Não deu maiores detalhes, se há uma causa relevante, não fui mencionado . Se a causa for só o atestado, acho que não!

2007-03-11 08:51:18 · answer #5 · answered by lu♪s ♫ 7 · 1 0

Se o atestado não for dado pelo INSS para licença médica, sim pode mandar quando quizer. É só acertar todas as parcelas que o empregado tem direito, inclusive 40% do FGTS. Dá para vc? Compensa? Mirna

2007-03-11 16:33:45 · answer #6 · answered by Bye Bye periguetes 7 · 0 0

Olha tem um caso parecido com esse neste site...
http://www.trt14.gov.br/acordao/Jul_03/AC01_07RO/Ac873.htm
Dá uma lida e veja o que você pode passar por demiti-lo agora!

2007-03-11 08:50:38 · answer #7 · answered by elidarolim 4 · 0 0

Eu tenho a mesma dúvida!

2007-03-15 03:12:13 · answer #8 · answered by Igor doido 2 · 0 1

JUSTA CAUSA – DESÍDIA - DISPENSA IMEDIATA APÓS A PRÁTICA DO ATO FALTOSO. - A DESÍDIA CONSTITUI UM SOMATÓRIO DE COMPORTAMENTOS QUE COMPROMETEM O BOM DESEMPENHO DO EMPREGADO NO CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES, EVIDENCIANDO O SEU DESINTERESSE PELA MANUTENÇÃO DO PACTO LABORAL. PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO, CONSIDERA-SE O PASSADO DO EMPREGADO, SENDO QUE, EM DADO MOMENTO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA, UM DERRADEIRO ATO CULMINA NO FECHAMENTO DE TODOS OS ATOS FALTOSOS DO TRABALHADOR, TORNANDO INSUBSISTENTE O PROSSEGUIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E AUTORIZANDO A DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. ENTRETANTO, A DISPENSA POR DESÍDIA - LETRA “E” DO ARTIGO 482 DA CLT -DEVE DAR-SE IMEDIATAMENTE APÓS A PRÁTICA DO ATO FALTOSO PELO EMPREGADO, NÃO SE JUSTIFICANDO MESES APÓS A SUA OCORRÊNCIA.

É lógico que somente isto não basta, será necessário também comprovar que o funcionário não tem problema algum e consegue os atestados de maneira a "burlar" o sistema. Outra coisa, você pode pedir para o funcionário ser consultado por um médico da empresa, caso a empresa não possua um, faça um contrato com um consultório que realiza exame admissional e demissional, lá o médico poderá atestar se realmente o funcionário está agindo de forma legal ou não.

2007-03-14 05:55:03 · answer #9 · answered by IRP 1 · 0 1

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