2007-03-11
08:41:45
·
9 respostas
·
perguntado por
Amanda B
1
em
Negócios e Finanças
➔ Carreiras e Empregos
Bem, o funcionário que estou querendo dispençar já está trazendo atestado para mim desde o carnaval, cada dia por um motivo diferente e sempre do mesmo médico. Já consultei o CID e também se o CRM é valido. Está tudo OK, porém não estou mais aguentando a sacanagem que ele está me fazendo. O atestado é por dor de garganta, dor nas costas... estas coisas. Portanto pretendo manda-lo de qualquer forma, mas queria o quanto antes para que ele não arrume mais e mais atestado.
2007-03-12
02:55:53 ·
update #1
# Depende. Se o atestado foi só pra justificar um ausência, vc pode demitir. Mas se foi pra dar uma licença, só quando ele voltar da licença.
2007-03-11 08:44:24
·
answer #1
·
answered by L U K E 7
·
3⤊
0⤋
.
É óbvio que não pode... (estaria infringindo a Lei Trabalhista).
Se o funcionário apresentou um atestado, é dever da firma aceitá-lo como justificativa por sua falta.
Se demití-lo nessas circunstâncias, ele estaria com a faca e o queijo na mão para um processo.
Um abraço.
2007-03-11 08:46:24
·
answer #2
·
answered by Roberto Moura 7
·
3⤊
0⤋
pode não!!!
2007-03-11 08:45:32
·
answer #3
·
answered by tatyodonto 3
·
2⤊
0⤋
Não, você não poderá demitir, pois o mesmo está amparado pela lei com o atestado, você poderá ser multada e o mesmo poderá ganhar na justiça e volta do emprego.
Então amiga cuidado os empregados sempre ganham na justiça.
Bjos
2007-03-11 09:34:08
·
answer #4
·
answered by Micaela Canuto 3
·
1⤊
0⤋
Vc Não deu maiores detalhes, se há uma causa relevante, não fui mencionado . Se a causa for só o atestado, acho que não!
2007-03-11 08:51:18
·
answer #5
·
answered by lu♪s ♫ 7
·
1⤊
0⤋
Se o atestado não for dado pelo INSS para licença médica, sim pode mandar quando quizer. É só acertar todas as parcelas que o empregado tem direito, inclusive 40% do FGTS. Dá para vc? Compensa? Mirna
2007-03-11 16:33:45
·
answer #6
·
answered by Bye Bye periguetes 7
·
0⤊
0⤋
Olha tem um caso parecido com esse neste site...
http://www.trt14.gov.br/acordao/Jul_03/AC01_07RO/Ac873.htm
Dá uma lida e veja o que você pode passar por demiti-lo agora!
2007-03-11 08:50:38
·
answer #7
·
answered by elidarolim 4
·
0⤊
0⤋
Eu tenho a mesma dúvida!
2007-03-15 03:12:13
·
answer #8
·
answered by Igor doido 2
·
0⤊
1⤋
JUSTA CAUSA – DESÍDIA - DISPENSA IMEDIATA APÓS A PRÁTICA DO ATO FALTOSO. - A DESÍDIA CONSTITUI UM SOMATÓRIO DE COMPORTAMENTOS QUE COMPROMETEM O BOM DESEMPENHO DO EMPREGADO NO CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES, EVIDENCIANDO O SEU DESINTERESSE PELA MANUTENÇÃO DO PACTO LABORAL. PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO, CONSIDERA-SE O PASSADO DO EMPREGADO, SENDO QUE, EM DADO MOMENTO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA, UM DERRADEIRO ATO CULMINA NO FECHAMENTO DE TODOS OS ATOS FALTOSOS DO TRABALHADOR, TORNANDO INSUBSISTENTE O PROSSEGUIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E AUTORIZANDO A DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. ENTRETANTO, A DISPENSA POR DESÍDIA - LETRA “E” DO ARTIGO 482 DA CLT -DEVE DAR-SE IMEDIATAMENTE APÓS A PRÁTICA DO ATO FALTOSO PELO EMPREGADO, NÃO SE JUSTIFICANDO MESES APÓS A SUA OCORRÊNCIA.
É lógico que somente isto não basta, será necessário também comprovar que o funcionário não tem problema algum e consegue os atestados de maneira a "burlar" o sistema. Outra coisa, você pode pedir para o funcionário ser consultado por um médico da empresa, caso a empresa não possua um, faça um contrato com um consultório que realiza exame admissional e demissional, lá o médico poderá atestar se realmente o funcionário está agindo de forma legal ou não.
2007-03-14 05:55:03
·
answer #9
·
answered by IRP 1
·
0⤊
1⤋