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oi. trabalho em um local onde não e dado o beneficio de vale refeição, somente os dois vale transportes por dia e gostaria de saber se quando não e fornecido esse beneficio a empresa e obrigada a dar mais dois vale transportes totalizando quatro, para que o funcionario se designe até a sua residencia??
obrigado!

2007-03-11 06:04:36 · 7 respostas · perguntado por Anonymous em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

7 respostas

Vc tem direito de ou receber 4 vales transporte ou receber os tickets refeição, ou receber essa ajuda de custo imbutida no seu salário. ok???

2007-03-11 08:43:27 · answer #1 · answered by tatyodonto 3 · 0 0

Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico
01 - REAJUSTAMENTO - Os salários fixos ou partes fixas dos salários serão reajustados a partir de 1º de fevereiro de 2.000, em 9,5% (nove e meio por cento), correspondente à inflação dos últimos 12 meses, antecedentes à data-base pela média dos índices, já incluso 0,5% (meio por cento) a título de produtividade incidentes sobre os salários base e adicionais fixos que não tenham cunho indenizatório.

02 - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE - Os empregados admitidos após a data-base terão aumento proporcional de 1/12 (um doze avos), por mês de trabalho, considerando mês fração superior a 15 dias.

03 - COMPENSAÇÕES - Serão compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios, concedidos a partir de 1º de fevereiro de 1.999, salvo os decorrentes de promoção, transferências de cargo, função ou estabelecimento, comissionamento, equiparação salarial e mérito.

04 - COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO - A compensação e a prorrogação de horas fica autorizada conforme a necessidade, podendo, inclusive, ultrapassar o limite de duas horas diárias.

05 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - As horas extras serão devidas com adicional de 60% nas duas primeiras e de 100% nas excedentes.

06 - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO - Quando da prorrogação da jornada diária de trabalho, exceder de 3 (três) horas, o empregador deverá fornecer, gratuitamente, uma refeição comercial, sendo que tal benefício não se integrará ao salário.

07 - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - Fica assegurado garantia de emprego e salários ao empregado que esteja a menos de um ano da aposentadoria, exceto quando dispensado por justa causa, sendo que implementadas as condições para a obtenção da aposentadoria, cessa a estabilidade.

08 - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA - Ao empregado com 5 (cinco) anos ou mais de trabalho, contínuo na mesma empresa, quando do seu desligamento, por motivo de aposentadoria, será paga uma gratificação, a título indenizatório, em valor mínimo equivalente a 100% do seu último salário.

09 - ADICIONAL DE PERMANÊNCIA - O empregado que completar 5 (cinco) anos de trabalho contínuo na mesma empresa receberá mensalmente, um adicional de 5% (cinco por cento) do seu salário, por qüinqüênio trabalhado, valor que deverá ser discriminado no envelope de pagamento.
e mais...
21 - ALIMENTAÇÃO - Fornecimento de vale-refeição ou fornecimento de alimentação custeado pelo empregador.

22 - PISO SALARIAL - Fica estipulado o Piso Salarial em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).

23 - FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS (FACULTATIVO) - Fica facultativo a cada empresa o fornecimento de cesta básica de alimentos sem ônus aos empregados, sendo recomendado o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) que será colocada à disposição até o último dia de cada mês.

24 - VALE TRANSPORTE - A empresa obriga-se a fornecer vale-transporte a cada empregado, limitado o desconto a 6% (seis por cento) do salário na forma de legislação vigente.

2007-03-14 09:21:22 · answer #2 · answered by Adri.pr 4 · 0 0

A Empresa ela é obrigada a pagar ou o vale-refeição ou uma cesta básica p/seu funcionário, isso é lei.

2007-03-12 14:47:16 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Dependendo do que foi acertado entre patrão e empregado, o vale´transporte é um direito de todo o trabalhador, mais o vale refeição depende de acordo feito entre empresa e empregado e sindicatos, por exemplo se vc trabalha das 7:00 as 14:00, não tem direito a vale refeição, e tem empresa que ao invés de dar o vale elas dão cesta básica., outra a empresa não tem obrigação de dar vale para ninguem ir almoçar em casa.

2007-03-11 16:14:26 · answer #4 · answered by DAVID 2 · 0 0

Meu caro, o Vale Transporte nada tem a ver com o Vale Refeição! Toda empresa é obrigada a fornecer o Vale Transporte,desde que o custo ida-e-volta do funcionário, em transportes coletivos,considerados padrão (por exemplo,está exlcuída a opção de utilizar o Frescão,que é como chamamos no Rio,os ônibus com ar-condicionado) ultrapasse os 6% do valor do salário-base deste,que é a partiir de onde o empregador deve custear o valor da passagem! O Vale Refeição é fruto de acordos de diversos Sindicatos e representações das categorias funcionais,que asseguram este benefício a todos os que nelas se enquadram! A empresa,pode optar,inclusive,por fornecer alimentação ao trabalhador dentro do próprio local de trabalho,através de refeitórios e a contratação de Nutricionistas e profissionais da área,desde que possua um nº de empregados,designados por lei,sujeitos à esas regras. O Vale ou Tícket Refeição, está sujeito às determinações estabelecidas dentro do que foi designado no último dissídio coletivo de sua empresa ou Sindicato! Qualquer dúvida, entre em contato! Um grande abraço!

2007-03-11 13:30:54 · answer #5 · answered by ◘ Ysis ◘ 7 · 0 0

...você já é efetivo?...você já reparou se o valor total do vale refeição está embutida no seu salário, em algumas vezes a empresa opta por essa comodidade...verifique isso!

2007-03-11 13:16:08 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Sim, ela tem que fornecer ou o vale refeição ou o transporte para o funcionário ir almoçar!
Bom é um direito de todo trabalhador, eu sempre exigi isso, pois ficar sem comer não dá né? rsrsrsrsrrs

2007-03-11 13:15:34 · answer #7 · answered by nyna 3 · 0 0

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