Ele não tem o direito de fazer isso não. Denuncie ele no ministério do trabalho e também na justiça.
2007-03-07 13:21:21
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answer #1
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answered by ? 7
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claro que não para isto a empresa tem de ter o padrão de controle de qualidade para que a peça saia perfeita.
põe no pau que recebe seu dinheiro de volta.
2007-03-11 08:07:21
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answer #2
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answered by Anonymous
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Vamos responder de acordo com a lei. Qualquer empresário que trabalhe com venda de produtos tem em seus custos um percentual que ele acrescenta e que pode variar de 2,5% a 10% ou mais, justamente para evitar perder dinheiro com roubo, mercadoria estragada, quebrada ou com defeito. Quando ele monta sua planilha de preços, seu patrão coloca o valor pago pela mercadoria+custo de perdas(essa porcentagem que comentei+frete+custos de impostos+custos diversos+lucro. Portanto se algo foi estragado por vc, o valor já esta embutido no preço final de venda do produto,então ele não pode alegar prejuizo. Se o produto está com defeito, ele deve ser enviado ao fabricante para ser trocado pois foi mal confeccionado. Como vc não explicou se é seu patrão o fabricante ou somente o representante de venda, estou te explicando os dois lados.
Agora A LEI TRABALHISTA proíbe qualquer cobrança do funcionário, portanto se consta em seu contrato de trabalho que vc deve pagar por prejuizos, digo-lhe com certeza que esta claúsula não tem validade, pois a lei só permite descontos que ela mesma cria, é como o caixa de banco e o caixa de supermercado que tem um valor de quebra de caixa para quando ocorre erro no fechamento.
Denuncie no Ministério doTrabalho ou no sindicato de classe se houver e exijam que conste o desconto discriminado no recibo pois é comum o patrão mandar colocar só a palavra "desconto" para em caso de denuncia vc não ter como comprovar. Te garanto que a multa que o Minist. do Trabalho vai aplicar nele vai ser bem grande e ainda terá que devolver o que foi descontado com correção. Nestes casos o ministério do trabalho funciona muito bem. Ha! quando vc faz a denuncia eles mantem sigilo do seu nome, não se preocupe com represalias. Boa sorte e lute pelos seus direitos.
2007-03-08 14:39:08
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answer #3
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answered by Maria Angela 7
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Que eu saiba ,não.
2007-03-07 22:02:12
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answer #4
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answered by ask.and.answer 3
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Somente se estiver estipulado dentro do contrato de trabalho e, ainda assim, é sujeito a revisão. Leve seu contrato no sindicato ou no Ministério do Trabalho e explique a situação. Um advogado trabalhiota poderá lhe orientar. Solicite sigilo de autoria de denúncia para que a correção legal seja feita e você nao seja punido na empresa. Eles não saberão quem denunciou. Eu já fiz isso. Fui descontada por erro de caixa, mas eu nao recebia quebra de caixa, que é exigida por lei. Denunciei e, além de me devolverem o desconto, passaram a pagar quebra de caixa para todos que lidavam com dinheiro. Beijos.
2007-03-07 21:46:09
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answer #5
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answered by Veronica V 4
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Se o dano causado ao produto foi fruto do descaso,descuido ou manipulação errada por parte do funcionário, pode ser descontado sim.- Caso contrário, não. Terá que ser provado,através de testemunhas, que o dano foi causado pelo funcionário, pois pode ser um erro de fabricação,de manuseio na hora da entrega,ou qualquer outro fator.Portanto, tem que ser revista essa punição.
2007-03-07 21:23:50
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answer #6
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answered by sissi s 4
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