Patrícia, vc não deveria ter pedido demissão.Vc deveria ter entrado com uma ação que é bem simples e rápida. Chama-se recisão indireta do ctto de trabalho ou demissão por justa causa do empregador.
É simples de entender, veja: qd vc faz alguma coisa de errado na empresa, o patrão pode te mandar embora por justa-causa, não é mesmo???
Pois bem, acontece que quando o patrão faz algo de errado, deixando de cumprir alguma das obrigações que ele tem derivada do ctto de trabalho, você é que pode dar justa-causa nele.
O fato de poucas pessoas terem essa informação acabam não exigindo seus direitos. Procure o tribunal da justiça trabalhista na sua cidade ou o ministério do trabalho e reporte seu problema, prá ver o que pode ser feito...
Boa sorte!!!
2007-03-06 08:06:43
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answer #1
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answered by Yspilon 3
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Vc. tem direito a receber férias proporcionais, se não houver mais férias atrazadas que deverão ser pagas também-
FGTS, PIS/PASEP e salãrios atrasados se houver.
Boa sorte
@
2007-03-06 05:44:30
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answer #2
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answered by Anonymous
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oriente-se com o sindicato da sua categoria,mesmo pedindo demissão a empresa tem o dever de pagar pelos dias trabalhados,não espere mais pois ela pode acusá-la de abandono ,tem algo para provar até qual dia voçê trabalhou?
seu superior assinou alguma declaração que constava data de desligamento?
cuidado ,pois além de pedir demissão,eles podem aprontar alguma com voçê,e pra receber só depois de um longo acordo.
sucesso com o novo trabalho !!!
2007-03-06 05:09:45
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answer #3
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answered by ANDERSON M. 1
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procure um advogado trabalhista, eles te orientarão sobre seus direitos, caso seja necessário, entre na justiça do trabalho contra a empresa.
2007-03-06 05:04:28
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answer #4
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answered by JAS 7
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Estou passando pelo mesmo problema que você, a diferença é que eu não recebo desde o natal. Pelo o que eu sei, se você pedir demissão você não reecebe os seus direitos. Não sei lhe informar...
Boa sorte na proxima empresa...
2007-03-06 05:03:17
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answer #5
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answered by N!na 1
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você tem direito a receber:
Ferias vencidas e proporcional.
Décimo terceiro salário proporcional. (se você não recebeu o do ano passado também tem direito.
Os dias trabalhados.
O teu FGTS você só poderia sacar se fica-se desempregado(a)
Mas como eles não estão te pagando, pode entrar na Justiça do Trabalho logo independente de você estar trabalhando em outra empresa. Normalmente os Advogados não cobram a consulta só 20% de quando você ganhar a causa. Mas ande ligeiro que esta empresa vai a falência, a fica mais complicado e demorado você receber o que tem de direito. Essa tua situação é causa ganha.
2007-03-06 05:02:28
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answer #6
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answered by Anonymous
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Vá até o sindicato da categoria, pois eles poderão te dar uma assistência legal.
2007-03-06 04:57:30
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answer #7
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answered by V. 6
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