Ao receber a notificação da multa, se você se sentir injustiçado por entender inválida ou injustificada a penalidade recebida, ou ainda se entender que existe uma justificativa para a prática da infração, recorra, explicando de maneira clara e sucinta a sua versão dos fatos e os argumentos em sua defesa que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada. Juntar, se possível, provas que confirmem as suas alegações.
Instruções para a interposição de Recurso em 1ª Instância
- Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente.
- O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:
1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor do DSV contendo:
• Dados do proprietário do veículo ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;
• Informações sobre o veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
• Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja objetivo, claro, direto, use suas palavras, de forma sucinta, evitando copiar modelos ou padrões);
• Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar cópia simples de documento que comprove a autenticidade da assinatura ou facultativamente reconhecer a firma. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem assina o recurso.
2. Documentos a serem anexados ao recurso por cópia simples (xerox):
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
• Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
• Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo
Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração "ad negotia" (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).
3. Documentos facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer melhor os julgadores.
- Prazo de Interposição do Recurso em 1ª instância:
O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.
- Onde protocolar o Recurso em 1ª instância:
• Pessoalmente: Posto de Atendimento de Recursos do DSV, situado no Prédio Mirim do DETRAN, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 1301, Parque Ibirapuera, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 17h00;
• Pelo Correio: Caixa Postal 11.382-4, CEP 05422-970, São Paulo SP.
- O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo constante no CRLV.
- Informações sobre resultados de julgamentos e interposição de recursos também podem ser obtidas pelo telefone 156 (serviço 24 horas).
Instruções para a interposição de Recurso em 2ª Instância
Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância.
Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.
Observação: Para interposição do recurso em 2ª instância é obrigatória a juntada de cópia do documento que comprova o pagamento da multa.
O recurso em 2ª instância deverá ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV, situado no Prédio Mirim do DETRAN, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, n° 1301, Parque Ibirapuera, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 17h00.
veja tb um modelo de formnulário para recorrer
2007-03-05 08:27:34
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answer #1
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answered by Anonymous
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Estava dando uma pesquisada sobre o assunto e achei este site aqui que me ajudou bastante, pode te ajudar também! Acesse o link abaixo:
Fonte(s):
http://migre.me/kcVan
2014-07-01 07:41:51
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answer #2
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answered by Andr� 6
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Requerimento de Recurso de Multa
XXXX, xx de xxxxx de 2007
A Autoridade de Trânsito
Eu, xxxxx, portador do RG xx.xxx.xxx-x, residente na Rua xxxx nº xxxx -Cidade – SP, declaro que no dia xx de xxxx de 200x estava a caminho de XXXX em Osasco a partir de xxxx h (conforme documento anexo) e, quando estava no caminho de xxxxx (onde trabalho) em direção a xxxxxx, fui em caráter de urgência no xxx, de forma que necessitava comparecer ao xxxx o mais rápido possível. Diante do exposto, requeiro que seja cancelada a autuação de multa tendo em vista tratar-se de urgência xxxxxxxxxxxxx.
Atenciosamente,
________________________________
xxxxxxxxxxxxxx
2007-03-08 03:02:07
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answer #3
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answered by Frito 6
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Instruções para a interposição de Recurso em 1ª Instância
- Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente.
- O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:
1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor do DSV contendo:
• Dados do proprietário do veículo ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;
• Informações sobre o veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
• Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja objetivo, claro, direto, use suas palavras, de forma sucinta, evitando copiar modelos ou padrões);
• Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar cópia simples de documento que comprove a autenticidade da assinatura ou facultativamente reconhecer a firma. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem assina o recurso.
2. Documentos a serem anexados ao recurso por cópia simples (xerox):
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
• Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
• Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo
Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração "ad negotia" (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).
3. Documentos facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer melhor os julgadores.
- Prazo de Interposição do Recurso em 1ª instância:
O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.
- Onde protocolar o Recurso em 1ª instância:
• Pessoalmente: Posto de Atendimento de Recursos do DSV, situado no Prédio Mirim do DETRAN, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 1301, Parque Ibirapuera, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 17h00;
• Pelo Correio: Caixa Postal 11.382-4, CEP 05422-970, São Paulo SP.
- O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo constante no CRLV.
- Informações sobre resultados de julgamentos e interposição de recursos também podem ser obtidas pelo telefone 156 (serviço 24 horas).
Instruções para a interposição de Recurso em 2ª Instância
Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância.
Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.
Observação: Para interposição do recurso em 2ª instância é obrigatória a juntada de cópia do documento que comprova o pagamento da multa.
O recurso em 2ª instância deverá ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV, situado no Prédio Mirim do DETRAN, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, n° 1301, Parque Ibirapuera, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 17h00.
2007-03-05 09:46:27
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answer #4
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answered by Anonymous
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Você não sabe como pode tirar aquela infração que recebeu ontem? Está sendo mais uma vítima da máfia de multas que se implantou no Brasil? Não pague multas injustas e absurdas, aprenda como recorrer e não perca seu dinheiro pagando multas injustas, onde você, nem sabe o porque de sua origem! Acesse o site e conheça o Tira Multa;
http://hotmart.net.br/show.html?a=E2054537P
2014-07-05 12:36:59
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answer #5
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answered by ? 4
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