Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração de imposto de renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o imposto de renda da pessoa física, desde que respeitado o teto de R$ 1.257,12 mensais ou R$ 14.992,32 anuais. Isto é, quem possuir um rendimento acima deste teto, e correspondente a um dos itens abaixo, terá que pagar o imposto de renda sobre este valor.
Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;
Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada;
Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;
Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;
Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias.
Rendimentos isentos e não-tributáveis
Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do imposto de renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles. Mesmo não tendo que pagar imposto sobre estes rendimentos, você terá que informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de imposto de renda e não faça parte dos contribuintes isentos.
Por exemplo, na seção "Quem deve declarar imposto de renda" explicamos que uma pessoa que participa do quadro societário de uma empresa está obrigada a entregar a declaração de imposto de renda. Esta obrigatoriedade independe do rendimento que este contribuinte recebeu durante o ano. Este exemplo deixa claro porque alguns contribuintes têm que entregar a declaração de ajuste anual do IR, mesmo tendo recebido apenas os rendimentos abaixo relacionados, todos isentos de IR.
Rendimento de salário de até R$ 1.257,12 por mês;
Pensões de até R$ 1.257,12, sendo que esse valor é calculado como a soma do valor de todas as pensões recebidas, ou seja, se você receber duas pensões de R$ 700,00 então o total equivale a R$ 1.400,00 e, portanto, incide imposto de renda;
Rendimento do PIS/PASEP;
Ganhos com lucros e dividendos desde que já tenham sido tributados na fonte;
Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;
Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de morte ou invalidez permanente;
Correções de custos de bens em razão de correção monetária;
Parcelas isentas apuradas na atividade rural;
Recebimento de aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;
Recebimento de seguro-desemprego;
Recebimento de aposentadoria por parte de pessoas com mais de 65 anos, desde que não supere R$ 1.257,12 por mês;
Benefícios de Programa de Demissão Voluntária (PDV);
Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;
Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente;
Recebimento de restituições de imposto de renda.
2007-03-03 09:21:03
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answer #1
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answered by Maria Angela 7
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Rendimento tributável, é todo rendimento, sobre o qual se paga imposto de renda. Rendimentos de caderneta de poupança não é tributável. Não existe limite para rendimento tributável.
2007-03-03 04:26:20
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answer #2
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answered by B@TOCO 4
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