todos de um com carteira assinada , porém se levar ao conhecimento do ministério do trabalho a firma ainda vai pagar muita e a você juros e correção
2007-03-01 01:54:27
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answer #1
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answered by Anonymous
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Perante a empresa nenhum. Agora, se durante esses três anos você assinou algum recibo e tem como provar, vá até a junta de sua cidade com os recibos ou testemunha e lá eles farão todos os cálculos desses 3 anos, e obrigará a empresa a pagar todos os seus direitos, inclusive inss, fgts, férias horas extras se tiver e etc. com correção
2007-03-01 22:33:29
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answer #2
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answered by Monaliza 3
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você tem o direito de processar a empresa.
2007-03-01 10:22:04
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answer #3
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answered by Camila P 2
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Direitos somente quando passa a ser registrado. Em contra-partida, a empresa tem 48 horas para registrar o funcionário, que terá um periodo de experiencia de 90 dias. Durante este período tanto a empresa quanto o funcionário pode romper o contrato sem pagar aviso prévio. Um conselho, corra atrás do registro em carteira. Só neste período de trabalho são três anos sem receber FGTS, direito a ferias, 13º salário... enfim.
Sds
2007-03-01 09:56:40
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answer #4
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answered by Henry setH 5
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Tem todos os direitos de um trabalhador registrado, amigo. Se pretende sair da firma, contrate um advogado e entre ja justiça do trabalho. Se não pretende, converse com seus patrões e peça-os que registre você e pague as parcelas atrasadas do INSS. Boa sorte.
2007-03-01 09:54:56
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answer #5
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answered by lilinha32 7
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Se vc não está registrado, é um trabalhador ilegal, sendo ilegal não tem direitos
2007-03-01 09:50:03
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answer #6
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answered by Manuel Gomes Barbosa 7
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Você tem todos os direitos de um trabalhador registrado. Não existe essa de "trabalhador ilegal". é só ter como provar o tempo e onde vc trabalho, com documentos, testemunhas, que você terá de receber fgts e tudo o mais.
2007-03-01 09:53:20
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answer #7
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answered by Negoteio 2
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