não vai conseguir a não ser que seja freguesa da loja e a mesma concorde em troca-lo por outro
2007-02-28 23:40:48
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answer #1
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answered by Anonymous
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Amiga vá a loja e converse com a vendedora que te vendeu o produto e pergunte a ela, só assim saberás a respostaou negocie com ela , aconteceu comigo mas produto diferentecom uma maquína de fotografia, quando comprei não apresentou nenhum defeito mas depois de 8 meses deu defeito voltei na loja e falei o que aconteceu , mas é preciso ir com o gerente da loja no começo não quis aceitar então disse que iria ao procon e iriamos negociar , o gerente não deixou eu ir ao procon e resolvemos ele me reelbolsou uma outra marca que tenho até hoje.
vá sem medo e procure informações boa sorte te desejo do fundo do meu coração.
2007-03-01 07:51:16
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answer #2
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answered by ieda t 5
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Não há obrigação legal nesse sentido.
Veja o site da Aprovat para mais informações:
http://www.aprovat.org.br
2007-03-04 21:17:29
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answer #3
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answered by AM 1
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Bia, bom dia. Você deve voltar à loja e falar com a pessoa que lhe vendeu o produto, se for o caso fale também com o gerente, explique a sua posição atual, fale o que você acha e com certeza, sendo você mesma, real, tenho certeza que resolverá da melhor maneira este impasse. Seja feliz e boa sorte.
2007-03-01 08:09:18
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answer #4
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answered by Mineiro 3
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O Código do Consumidor protege aqueles que são lesados pelo Fornecedor, seja por defeito, risco, publicidade enganosa, etc.
No seu caso não ocorreu nada disso. Vc simplesmente comprou um produto e após constatou que não gostou dele.
Vc deveria ter pedido para experimentar uma amostra antes e, como vc não fez isso, vc não pode devolver o produto, porque senão o comércio deixa de ser viável.
2007-03-01 07:46:56
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answer #5
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answered by Neo 2
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eu acredito que se não tem nenhum problema com o produto, a loja não tem obrigação de trocar!
O Código de defesa do consumidor assegura a troca do produto e devolução do dinheiro no caso de defeitos (vícios de qualidade ou quantidade) ou se a mercadoria foi adquirida fora do estabelecimento comercial, quando haverá o prazo de sete dias para reflexão, a contar do recebimento do bem. Mesmo sem expressa previsão na lei, os comerciantes podem conferir ao comprador a vantagem de possibilidade de troca ou substituição da mercadoria sem defeito, atendidas determinadas condições.
a devolução ou troca são previstas quando há defeito (vício) no bem adquirido.
Ou seja, a loja não tem obrigação de trocar o produto, somente se ela quiser mesmo!
2007-03-01 07:38:12
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answer #6
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answered by Anonymous
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vc so poderia devolver o produto caso ele estovesse com algum problema, ai sim vc poderia resarcir seu dinheiro de volta ou fazer a troca e mesmo assim apos 30 dias que vc notificou a empresa que vendeu o produto
2007-03-01 07:37:31
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answer #7
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answered by carlos 1
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