Estou gozando do benefício Auxilio Doença, desde Julho/2005. Impetrei ação na justiça contra a empresa que trabalhava requerendo Rescisão Indireta, que foi dado ganho de causa, em 31/08/2006. em Outubro de 2006, o INSS prorrogou meu benefício por incapacidade para Julho/2008. Pergunto: 1) Tenho direito ao benefício, mesmo após a rescisão do meu contrato de trabalho? Até quando? O benefício concedido pelo INSS até julho/2008 está garantido? Como fica a Aposentadoria, já que até julho/2008 estará fazendo 03 anos de afastamento pelo mesmo motivo?
Gostaria que pessoas que entendam do assunto me respondessem, pois estou muito preocupado com esta situação.
Grato,
Carlos.
2007-02-28
11:25:03
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carlosa.pcarvalho
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Negócios e Finanças
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