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2 respostas

Não. De forma alguma são tributáveis. Apesar de você ter que declarar, as indenizaçães por rescisão de contrato de trabalho, bem como o FGTS são rendimentos isentos e não tributáveis.
PARA A DECLARAÇÃO COMPLETA:
Abra o sistema IRPF 2007, abra a ficha "rendimentos isentos e não tributáveis".
Nesta ficha, na linha "3" vc achará o campo para informar esse tipo de rendimento.
PARA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA:
Abra o sistema IRPF 2007, abra a ficha "demais rendimentos e imposto pago do titular".
Nesta ficha, no campo "03" vc encontrará "rendimentos isentos e não tributáveis". No subcampo "03.2" vc declarará os valores de indenização e FGTS.
Mande o meu 10, per favore!

2007-03-02 00:10:51 · answer #1 · answered by edmergulhao 3 · 0 0

Sim. Devem ser declarados.

2007-02-28 20:53:34 · answer #2 · answered by Manjarí 6 · 0 0

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