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Qnd eu era menor de idadei ganhei um apto do meu pai. Agora quero vendê-lo e queria saber como proceder. É preciso que meu pai esteja de acordo cmg ou posso vender o apto de qualquer forma? Caso venda sem a autorização dele como fica o usofruto? Ele continua sendo o usofrutuario? Caso continue, existe alguma desvantagem para o novo proprietário? Quem puder, me ajude. Valeu!

2007-02-27 09:55:46 · 5 respostas · perguntado por gabriel_rj83 1 em Negócios e Finanças Imóveis

5 respostas

Algumas informações foram dadas erradas. Primeiro você não pode ir a justiça porque não é o dono do apt.. Você só será o dono após a morte de seu pai.O Usufruto é feito para que parentes possam doar bens em vida e estes transferirem-se direto ao herdeiro com a morte de quem doou, assim você não precisa pagar o imposto de transmissão de bens porque seu pai já o pagou quando fez a doação a você. Seu pai detém o direito de usar e fruir do imóvel, isto é, todas as decisões sobre o imóvel e frutos que ele vier a dar(alugueis, etc) pertencem a seu pai enquanto vivo. Portanto para vender somente se ele assinar a venda junto com você. Para você vender sozinho seu pai teria que ir ao cartório e averbar a margem da matricula, a extinção do usufruto, aí você assumiria como único dono. Em alguns casos a lei não permite, como no caso de idosos com um único bem. Em síntese você não pode vender sem a autorização de seu pai. O cartório não fará nem a escritura nem registrará a matricula porque para a venda você precisa apresentar a matricula atualizada(30 dias de validade na data) e nela constará o usufruto.

2007-02-28 15:58:38 · answer #1 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

simplesmente não poderá vender,seu pai é usufrutuário,o quequer dizer que você só é pleno dono depois que seu pai vier a falecer.E ninguém comprará porque existindo essa cláusula,todos sabem que não é possível a venda.

2007-02-27 18:57:51 · answer #2 · answered by majô 7 · 0 0

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2007-02-27 18:25:56 · answer #3 · answered by José F 4 · 0 0

Primeiro para vc vender o apto, deverá extinguir o usufruto no cartório de Registro de Ímóveis (através da renúncia do seu pai ou sua morte, ou seja, ele deve estar de acordo), pois dificilmente alguém vai comprar um imóvel com cláusula de usufruto, visto que não é permitido por lei transferir o usufruto por alienação.

2007-02-27 18:15:58 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Vc. não pode vender, pois é uso frutos, nenhum cartório faz a escritura, só o juiz poderia autorizar, no entando ele não o fará, somente se seu pai der baixa no uso frutos, o que ele não fará.

2007-02-27 18:13:28 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

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