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Admissao: 01/07/2005 e Recisao:14/02/2007. Meu salario era 355,00, não tenho férias vencida, nao fui avisada previamente, fui demitida sem justa causa e não tenho hras extras.
Qto devo receber?
Obs: com precisão!

2007-02-27 06:26:36 · 5 respostas · perguntado por Anonymous em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

5 respostas

Estão faltando dados para poder fazer o calculo sendo que vc recebe o mínimo. Mesmo assim você está em aviso prévio de 30 dias desde o dia que foi comunicado sua demissão(14/02/07) e como foi dispensada vai cumprir o aviso em casa. Se você recebia seu salario todo o dia 10 de cada mês, o empregador terá que pagar a você:
- R$ 355,00( referente ao aviso prévio);
- R$ 47,33(4 dias trabahados - de 10 a 14);
- R$207,08(férias proporcional)
-R$59,16(décimo terceiro)
-R$600,00(Fundo de garantia) valor aproximado(tem rendimentos);
- R$300, 00( aproximado; depende de quanto vc tem no FGTS) multa de 50% sobre o fundo de garantia.
Será descontado seu INSS e se você recebe salario familia este será pago também.
Todos os valores são baseadoa no fato de que você receba seu salario no dia dez de cada mês. Se for antes, o valor dos dias trabalhados modifica, ai, pegue os 355 divida por 30(dias do mes) e multiplique pelo numero de dias que você trabalhou. É mais ou menos esses valores. Agora lembre-se que como vc não colocou alguns dados não pude fazer o calculo como deveria ser feito. Se você é domestica ou filiado a algum sindicato faça sua rescisão no sindicato que não haverá erro.

Para melhor calculo você deveria ter colocado o dia em que você recebe seu salário.Boa sorte

2007-02-27 06:57:51 · answer #1 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

No momento, não tenho como fazer os cálculos para você. Mas é muito simples: você tem direito a
1 - Aviso prévio de 30 dias.
2 - saldo de salário.
3 - férias proporcional.
4 - 13º salar. proporc.
5 - 40% do saldo de fgts.
6 - FTGS - guias para saque.
7 - Seguro desemprego.
Qualquer contador pode fazer estes cálculos para você. Quando você for assinar sua recisão, já vá
com todos os cálculos feitos. Qualquer divergência
procure o seu sindicato ou o Ministério do trabalho.. Espero ter ajudado. Só lamento não poder
te facilitar com todos os cálculos. Um abraço.

2007-02-27 06:47:43 · answer #2 · answered by JORGE C 5 · 0 0

Procure o sindicato da sua categoria eles vão te orientar........em alguns sindicatos eles têm advogados que acompanham os casos....

2007-02-27 06:41:21 · answer #3 · answered by Katte 6 · 0 0

Entre neste link e baixe a calculadora...
Com uma interface simples, o CRT foi desenvolvido para pessoas físicas realizarem seus cálculos de rescisção trabalhista, como, falecimento, demissão, acordo, etc.

Totalmente gratuito e de fácil manipulação, salva sua rescisão em um pequeno banco de dados e você pode imprimir os resultados a qualquer momento, você pode realizar quantos cálculos quiser.

Além de gerar os resultados do cálculo também faz o cálculo do seguro desemprego. Instalação em português.


http://baixaki.ig.com.br/download/CRT-Calculo-de-Rescisao-Trabalhista.htm

boa sorte

2007-02-27 06:33:56 · answer #4 · answered by Regininha 2 · 0 0

com precisao eu nao sei, mas recorra a um advocado eu te ajudara.
abraço

2007-02-27 06:33:31 · answer #5 · answered by claudenir s 1 · 0 0

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