Eu trabalhei por exatos 26 meses numa empresa, fui demitido e 1 dia depois estava empregado por outra empresa, porem por motivos maiores, com 7 dias a nova empresa teve que me dispensar (quebra de contrato de 90 dias), 7 dias depois dei entrada no meu seguro de desemprego onde o calculo foi o teto (> 26 meses consecutivos = 5 x R$ 654,85) ... porem para minha alegria (ou não) 20 dias após consegui um novo emprego, onde no 89º dia fui dispensado (arrghh.... coisas de licitações publicas), ou seja, 2 meses e alguns dias depois, dentro do prazo de experiência de 90 dias ... minha pergunta é, tenho direito a receber o seguro desemprego? Com este reemprego (dentro de contrato de expêrincia) faz eu perder a aquisição do direito máximo adquirido antoriormente? (as 5 parcelas de R$ 654,85 por ter tido mais de 26 meses trabalhados)???
Valeu a quem ajudar !!
2007-02-26
13:07:56
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5 respostas
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perguntado por
Raphael Vieira - ROV
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em
Negócios e Finanças
➔ Carreiras e Empregos
Acabei de ler isso:
Quem tem direito ...
O trabalhador que recebeu salários consecutivos nos últimos 6 (seis) meses de uma ou mais empresas;
....
Mesmo ainda que sejam suspensas as demais parcelas, deve o trabalhador entender que existe uma reserva financeira, caso haja uma nova dispensa dentro do mesmo período aquisitivo (16 meses) ele poderá requerir o beneficio novamente.
Acho que terei direito sim !! Coisa bôa !!
Em tempo, essa regra nao muda, pois é o seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.
Portanto, nao acredito que o INSS influencie neste benefício não.
De qq forma, obrigado pela atenção.
2007-02-26
13:22:33 ·
update #1