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Eu trabalhei por exatos 26 meses numa empresa, fui demitido e 1 dia depois estava empregado por outra empresa, porem por motivos maiores, com 7 dias a nova empresa teve que me dispensar (quebra de contrato de 90 dias), 7 dias depois dei entrada no meu seguro de desemprego onde o calculo foi o teto (> 26 meses consecutivos = 5 x R$ 654,85) ... porem para minha alegria (ou não) 20 dias após consegui um novo emprego, onde no 89º dia fui dispensado (arrghh.... coisas de licitações publicas), ou seja, 2 meses e alguns dias depois, dentro do prazo de experiência de 90 dias ... minha pergunta é, tenho direito a receber o seguro desemprego? Com este reemprego (dentro de contrato de expêrincia) faz eu perder a aquisição do direito máximo adquirido antoriormente? (as 5 parcelas de R$ 654,85 por ter tido mais de 26 meses trabalhados)???

Valeu a quem ajudar !!

2007-02-26 13:07:56 · 5 respostas · perguntado por Raphael Vieira - ROV 6 em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

Acabei de ler isso:

Quem tem direito ...

O trabalhador que recebeu salários consecutivos nos últimos 6 (seis) meses de uma ou mais empresas;

....

Mesmo ainda que sejam suspensas as demais parcelas, deve o trabalhador entender que existe uma reserva financeira, caso haja uma nova dispensa dentro do mesmo período aquisitivo (16 meses) ele poderá requerir o beneficio novamente.

Acho que terei direito sim !! Coisa bôa !!

Em tempo, essa regra nao muda, pois é o seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.

Portanto, nao acredito que o INSS influencie neste benefício não.

De qq forma, obrigado pela atenção.

2007-02-26 13:22:33 · update #1

5 respostas

Veja bem: como você mesmo mencionou, a CLT prevê um tempo mínimo de 6 meses em uma ou mais empresas.
Ocorre que houveram contratações posteriores ao recebimento do referido seguro, que não contabilizam 6 meses após os 26 meses trabalhados anteriormente.

O que eu indico que faça, é se dirigir a uma DRT - Delegacia Regional do Trabalho mais próxima do local onde você reside e tire suas dúvidas.

Ande logo, pois o seu direito pode prescrever (passar do prazo) dependendo de quanto tempo há que já se deu sua(s) rescisão (ões).

Abraços!

Boa Sorte!

Att.

Dra. Luris

2007-02-27 06:08:18 · answer #1 · answered by Dra. Luris Dazs 2 · 0 0

Vá ao ministerio do trabalho e/ou procure um advogado trabalhista. Terá todas as informações .

2007-02-26 13:19:28 · answer #2 · answered by itamar.franca 6 · 1 0

Se vc estiver empregado e receber seu seguro durante a experiência futuramente vc vai pagar uma multa por isso.Agora se vc estiver desempregado demorou vc ir atrás!!!

2007-02-26 13:43:25 · answer #3 · answered by Grace 2 · 0 0

Esse teu caso merece uma analise mais técnica, pois tem direito ao seguro-desemprego (quem trabalhou um mínimo de 6 meses) e foi demitido.
Penso que vc tem direito, prove que está desempregado e isto basta.

2007-02-26 13:23:55 · answer #4 · answered by Ð♀Þ®☼© 7 · 0 0

vá a um orgão do inss para melhroes esclarecimentos , estão mudando diariamente

2007-02-26 13:11:26 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 1

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