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6 respostas

Tem direito a receber os dias trabalhados e mais nada.

2007-02-26 06:17:31 · answer #1 · answered by Caveira Flamejante 6 · 0 0

Você terá direito as seguintes verbas:Saldo de Salário,13º, Salário,Ferias Proporcionais, Adicional de Ferias, Saque do Fgts,Multa dos 40º,Salário Familia,Você somente não tem direito ao Aviso Prévio Ok.


Fonte: Meu Escritório Contábil
Abraços.

2007-02-26 18:47:47 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

leia no contrato que assinou,pois cada um tem suas regras

2007-03-01 07:50:45 · answer #3 · answered by didi_767 6 · 0 0

Antes de mais nada boa noite,....

Bom em primeiro lugar, o Contrato de Experiência tem o prazo máximo de 90 dias ele não pode mais ser renovado, se a empresa fizer o mesmo por menos tempo pode renovar novamente considerando o dobro do tempo, ou seja se fizer de 45 dias poderá renovar por mais 45 dias, se for 30 dias poderá renova-lo por mais 30, o prazo maximo é de 90 dias. (CLT art. 443, 2º, "c", art 445 par.unico, e 472, par. 2º).

No caso de rescisão contratrual, o funcionário tem direito a tudo, ou seja,

AVISO PRÉVIO
13º PROPORCIONAL
FÉRIAS PROPORCIONAIS
1/3 FÉRIAS
SALDO DE SALÁRIO
SAQUE DO FGTS DEPOSITADO
MULTA DE 40% DO FGTS DEPOSITADO

SE TIVER MAIS DE 6 MESES NOS ULTIMOS 18 MESES SEM RECEBER O SEGURO DESEMPREGO TEM DIREITO A ELE TAMBÉM...

OK, GDE ABRAÇO...

2007-02-26 16:51:05 · answer #4 · answered by Comentarista 3 · 0 0

O empregado tem direito a tudo proporcionalmente ao período em que esteve empregado (férias, 13º, FGTS)

2007-02-26 14:43:05 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

tem direito a pegar sua bolsa e sair com uma mão na frente e a outra atrás!
Só recebe mesmo os dias trabalhados!

2007-02-26 14:27:25 · answer #6 · answered by Mocinha 3 · 0 0

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