Sem dúvida que pode.Não precisa de advogado, mas somente pode pleitear os direitos não pagos dos últimos 5 anos e em até dois anos que saiu. Se pleitear depois de dois anos, só consideram os 3 últimos. Melhor explicando 5anos se for imediata à saída, no final do primeiro ano, 4 anos e no final de dois anos que saiu, os três últimos anos. xc
2007-02-23 13:37:23
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answer #1
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answered by xiscat 5
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- Valdir !!!
- Seu direito é assegurado por Lei ( CLT).
- Mesmo que voçê tenha pedido sua demissão, seu direito
não é prescritível.
- Todos os direitos decorrentes do vínculo trabalhista com seu
ex-patrão, poderão ser cobrados, de forma direta junto ao
seu antigo empregador, ou por via indireta através de ação
trabalhista.
Sucesso, Sorte Sempre !!!
José André.
2007-02-27 03:35:50
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answer #2
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answered by Jose Andre 7
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com certeza, pode e deve, o que seu, é seu!
2007-02-23 13:31:18
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answer #3
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answered by Andre M D 5
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claro que pode com um bom advogado,conseguindo primeiro suas referencias neste atual emprego, depois vc dança para achar outro se colocar na justiça
2007-02-23 13:29:46
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answer #4
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answered by San 6
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