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4 respostas

Sem dúvida que pode.Não precisa de advogado, mas somente pode pleitear os direitos não pagos dos últimos 5 anos e em até dois anos que saiu. Se pleitear depois de dois anos, só consideram os 3 últimos. Melhor explicando 5anos se for imediata à saída, no final do primeiro ano, 4 anos e no final de dois anos que saiu, os três últimos anos. xc

2007-02-23 13:37:23 · answer #1 · answered by xiscat 5 · 0 0

- Valdir !!!

- Seu direito é assegurado por Lei ( CLT).

- Mesmo que voçê tenha pedido sua demissão, seu direito
não é prescritível.

- Todos os direitos decorrentes do vínculo trabalhista com seu
ex-patrão, poderão ser cobrados, de forma direta junto ao
seu antigo empregador, ou por via indireta através de ação
trabalhista.

Sucesso, Sorte Sempre !!!

José André.

2007-02-27 03:35:50 · answer #2 · answered by Jose Andre 7 · 0 0

com certeza, pode e deve, o que seu, é seu!

2007-02-23 13:31:18 · answer #3 · answered by Andre M D 5 · 0 0

claro que pode com um bom advogado,conseguindo primeiro suas referencias neste atual emprego, depois vc dança para achar outro se colocar na justiça

2007-02-23 13:29:46 · answer #4 · answered by San 6 · 0 0

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