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eu fui fiador de um imovel pra terceiros e so tinha mum imovel que era dos meu filhos foi a residencia que meus filhos nascero e vivem ate hoje com ameaça de despejo e so obrigado a pagar um divida que eu não fiz, mais como os advogado que a proprietaria contratou dizem que são os melhores de são paulo por isso niguem pode fazer nada por nossa famila, que esta passando muita nescessidade porque eu estou dando todos os meus sustento da minha familia por amaeaça constante de despejo e a minha familia tem muto medo de perder a casa eu ja não tou pdedendo paga o impostto pedial que ja esta atrasado desde quando eu começei a pagar essa divida e foi feito sem nos podermos comtesta feito a revelia nossa, eu procurei todos os meios mais ningem pode mim ajudar, eu procurei ate o Adv.Celso Russo Humano que dizem que ele ajuda nesse pontos de injustiça e os decom e os adv. dos pobre que são do governo mais sempre disero que não podia fazer nada que ja estava sacramentado por bons advogado mim aju

2007-02-23 10:32:06 · 4 respostas · perguntado por francys teixeira 1 em Negócios e Finanças Imóveis

4 respostas

axo q vc deve recorrer no procom
ce tiver errado me desculpa

2007-02-23 10:36:06 · answer #1 · answered by helinho030380 1 · 0 1

Bom vamos por partes que vou ajuda-lo a esclarecer o problema. Primeiro, você assinou como responsável por uma divida de alguém que lhe pediu para avalisa-la( o terceiro fez a divida e você assinou que ele era bom pagador)e você avalisou. Neste momento você declarou ao proprietário do imóvel que se a pessoa não pagasse os alugueis, você pagaria. É assim que diz a lei. O fiador ao assinar a fiança, se responsabiliza pelo pagamento da divida caso a pessoa que você afiançou não a pague. Portanto a proprietária do imóvel tem todo a razão de querer lhe cobrar e você não devia ter assinado algo que não tinha condições de cumprir. Este é o fato. Neste caso não cabe bons ou maus advogados pois a decisão da justiça é baseada na Lei de Locações e só. Mesmo que a dona do imóvel tenha os melhores advogados isso não altera em nada. Ela tem razão e você não pois não foi obrigado a assinar fiança, o fez de vontade própria.
Segundo: O Código Civil proíbe o leilão de um único bem do devedor ou fiador só que, tem ocorrido má fé por parte de fiadores que dão a fiança sabendo que não poderão ter seu bem confiscado, então, os juizes tem julgado ações contra fiadores mandando tomar o imóvel mesmo que seja o único bem e leva-lo a leilão.
Terceiro: o que você deve fazer. A proprietária não pode simplesmente pegar o seu imóvel. Ela tem que entrar com uma ação na justiça de execução de fiança para pagamento de divida. Na audiencia você pode optar por pagar a divida e o juiz vai determinar quanto você pode pagar por mês e em quantas parcelas, tudo isso de acordo com o valor dos seus rendimentos mensais(quanto vc ganha por mês). Se vc aceita, não precisa dar o imóvel, se você naõ tem como pagar, aí o juiz decide se seu imóvel vai a leilão para quitar a dívida que vc afiançou. Essas ações duram cerca de um ano para serem julgadas e mais uns seis meses para levar o imóvel a leilão. Se houver recurso podem durar 3 anos. Então amigo procura a DEFENSORIA PÚBLICO DO SEU ESTADO E peça um advogado gratuito. Ele acompanha seu caso e não tem custo nenhum.
Por ultimo, entre com uma ação cobrando da pessoa que não pagou e que você foi fiador. Ele terá que lhe pagar todos os danos causados. Neste caso é ganho certo. E lembre-se nunca mais de fiança para ninguém, nem para parentes. Fiança quando não se tem condições de cubrir a divida, acaba sempre nesta confusão em que você se meteu. Boa sorte e espero te-lo esclarecido. HA! se estiver sofrendo ameaças dê parte na delegacia de policia mais próxima pois isto é considerado ilegal.

2007-02-24 17:42:20 · answer #2 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

Olha a lei realmente é muito complexa,mais acho que vc deve procurar o procon ou ir algum órgão que dê proteção ao consumidor ,no seu caso fiador,vai depender muito de como foi efetuado este contrato.
mais deixo alguns meios de vc procurar orientações de profissionais ,nesta área pelo menos eu não sou advogada.:

www.proconspfiador.com.br
www.procon.com.br
www.direitosdoconsumidor.com.br

• Legislação :: Geral :: Geral :: Código Civil
Parte Especial - Arts. 304 a 420
...não de acordo com os outros devedores e fiadores. Art. 340. O credor que, depois de c...ara logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído. Art. 341. Se ...dívida, contra o devedor principal e os fiadores. Art. 350. Na sub-rogação legal o su...
• Legislação :: Geral :: Geral :: Código Civil
Parte Geral - Arts. 104 a 232
...contra o principal devedor prejudica o fiador. Seção IV Dos Prazos da Prescrição ...
A LEI QUE DAR AO INQUILINO DIREITOS DE UTILIZAR O FIADOR:
Parágrafo único - É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
Art. 38 - A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
§ 1 º - A caução em bens móveis deverá ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula. (OU USARÃO SEU IMÓVEL PARA PENHORA...MAIS ESTA PENHORA NÃO PODE PASSAR DE TRÊS MESES DE ALUGUEL...OU SEJA SEU IMÓVEL PODE SER ATÉ PENHORADO ...MAIS VC NÃO IRÁ PERDER...AGORA SE VC ESTAR PAGANDO...NÃO TEM O PORQUE DE PENHORA...OK?)
§ 2 º - A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício o locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. (SE VC ESTAR PAGANDO UM VALOR QUE ULTRAPASSA AOS TRÊS MESES DE ALUGUEL...TOMA CUIDADO...ALGUÉM ESTAR PEGANDO SEU DINHEIRO...só pode ser pago pelo fiador três meses de aluguel...
§ 3 º - A caução em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras. (vc pede para o seu advogado fazer um concordata...se a resposta dele for negativo...cuidado com ele)
Art. 39 - Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel. (se o imóvel foi devolvido ...vc não tem mais dívida..ok???)


boa sorte

2007-02-23 19:49:18 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

A lei de impenhorabilidade de Bens é muito incisiva. No caso de fiador, vc não terá nenhuma chance. Lamento minha sinceridade. Não gaste dinheiro com advogados, é só uma questão de protelação. Invista num outro imóvel. Não jogue dinheiro fora. Alguns advogados agem como se fossem urubus: Se alimentam com a desgraça alheia.

2007-02-23 19:20:28 · answer #4 · answered by Wilson G 4 · 0 0

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